TJRO - 7000715-53.2018.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 08:19
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Execução de Título Extrajudicial 7000715-53.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02.***.***/0001-82, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, RUA FLORIANO PEIXOTO 401 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FLRORIANO PEIXOTO 401 ALVORADA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: EDSON DA SILVA PEREIRA, SITIO LINHA P 48, KM 30 s/n ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Indefiro a quebra de sigilo fiscal (INFOJUD) e bancário, vez que após o advento da Constituição Federal, o dever de informar dos órgãos fiscais ficou bastante limitado, visando resguardar o direito individual do cidadão, e, principalmente, a intimidade e a segurança jurídica, justificando-se apenas no interesse público, o que não é o caso dos autos.
Tendo em vista que o exequente não informou no prazo concedido a localização da motocicleta com restrição lançada via Renajud, libere-se a constrição relativa a estes autos.
Ante a ausência de bens penhoráveis do executado, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, remeta-se o feito ao arquivo provisório por mais um ano (art. 921, §2º, do CPC).
Com o decurso do prazo de um ano do arquivamento provisório, intime-se o exequente para indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição (art. 921, §5º do CPC).
Intime-se o exequente para ciência, decorrido o prazo sem recurso, cumpra-se a presente decisão.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,15 de janeiro de 2021 Márcia Adriana Araújo Freitas -
18/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Execução de Título Extrajudicial 7000715-53.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02.***.***/0001-82, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADO: EDSON DA SILVA PEREIRA, CPF nº *06.***.*03-78, SITIO LINHA P 48, KM 30 s/n ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Realizei à consulta e bloqueio via sistema RENAJUD, requerido pelo exequente e procedi a restrição de transferência, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar a localização do veículo, para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da restrição.
Desde já, defiro a penhora, avaliação por oficial de justiça dos referidos veículos.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, EMBARGOS à execução, nos termos da lei.
Após, intime-se o exequente, para manifestar-se o requer para continuidade do feito, inclusive quanto à adjudicação do referido bem.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não sendo localizado o referido bem, desconstitua-se a penhora, liberando-se o bem no sistema Renajud e intime-se o exequente, nos 05 dias subsequentes, para indicar procedimento exequível para continuidade do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Serve a presente como Mandado de Intimação, Avaliação e Penhora.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 25 de novembro de 2020 Márcia Adriana Araújo Freitas -
15/01/2021 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:16
Outras Decisões
-
21/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:24
Outras Decisões
-
27/08/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:17
Apensado ao processo 7000847-39.2020.8.22.0018
-
05/06/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 00:05
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:01
Publicado CITAÇÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:44
Outras Decisões
-
09/10/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2019 12:17
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2019 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
-
22/11/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 20:42
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2018 18:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2018 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 10:07
Indisponibilidade de bens
-
28/08/2018 16:22
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2018 19:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 18/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 04:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 03:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 03:29
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 05/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 03:29
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 06:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 06:48
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA PEREIRA em 20/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 04:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 16:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2018 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/05/2018 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7046178-95.2020.8.22.0001
Condominio Residencial Vila Verde
Nixon Marques Rodrigues
Advogado: Tania Borges da Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2020 12:08
Processo nº 7005953-89.2018.8.22.0005
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Emerson Fittipaldi Serrao de Souza
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/06/2018 09:13
Processo nº 7003500-57.2019.8.22.0015
Antonio de Padua Perpetuo Junior
Cleia Damaceno Pantoja
Advogado: Francisco Savio Araujo de Figueiredo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2019 10:39
Processo nº 7001612-44.2019.8.22.0018
Cleidineia Alves Buri Oliveira
Aurelizio Buri
Advogado: Marineuza dos Santos Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/07/2019 00:02
Processo nº 0802157-26.2020.8.22.0000
Iuri Passos de Carvalho
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Raimisson Miranda de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/04/2020 13:44