TJRO - 7004198-27.2023.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:31
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 08:31
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 07/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 22/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7004198-27.2023.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 03/05/2023 Valor da causa: R$ 24.031,37 AUTOR: ROSIMERY BENICIO DE AGUILAR, RUA SETECENTOS E TREZE 276 BODANESE - 76981-036 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO andar 9, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. D E S P A C H O
Vistos. À CPE para comprovar a efetiva citação do requerido.
Após, faça-se concluso para análise do pedido de julgamento antecipado.
Vilhena/RO, 28 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
28/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 12/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004198-27.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 03/05/2023 AUTOR: ROSIMERY BENICIO DE AGUILAR, RUA SETECENTOS E TREZE 276 BODANESE - 76981-036 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO andar 9, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
R$ 24.031,37 D E S P A C H O
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Em observância ao princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, haja vista que, segundo a experiência prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias e seguradoras, estas, infelizmente, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão oferecendo propostas de acordo.
Consigno que não há prejuízo processual, pois em outra fase judicial poderá ser designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, caso desejem.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) defesa, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e, consequente decretação de revelia, nos termos do art. 344, do CPC, que assim dispõe: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação (CPC, art. 350 e 351).
Decorrido o prazo, retornem os autos concluso para decisão saneadora.
SIRVA COMO CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 12 de junho de 2023.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
12/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMERY BENICIO DE AGUILAR.
-
30/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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