TJRO - 7033891-66.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 00:34
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:33
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:58
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
-
20/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 16:58
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:58
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:14
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:42
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Fone: (69) 3309-7147 AUTOS: 7033891-66.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VALDINEY CORDEIRO DA SILVA, ÁREA RURAL 2835, RUA PADRE CICERO - PARQUE CEAR ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS, OAB nº RO5188, MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO, OAB nº RO5380 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O executado informou depósito judicial (ID. 95251582) dos valores devidos ao exequente na presente demanda.
Considerando não haver controvérsia no valor depositado, defiro o pedido de expedição de alvará.
Procuração ID. 59385864.
Assim, sirva a presente de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos.
Alvará Judicial Sacante: REQUERENTE: VALDINEY CORDEIRO DA SILVA, CPF nº *04.***.*00-10, ou por ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS, OAB nº RO5188, MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO, OAB nº RO5380 Valor: R$ 13.756,52 (treze mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com rendimentos.
Banco: Caixa Econômica Federal.
Em caso de erro material ou informação incompleta, expeça-se novo alvará.
Intime-se o exequente para ciência da expedição do alvará e comprovar nos autos o seu levantamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do documento, na mesma oportunidade diga a parte exequente para informar se houve cumprimento integral da obrigação ou apresente cálculo atualizado, se for o caso, bem como requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ OFÍCIO/ ALVARÁ, SE NECESSÁRIO.
Porto Velho- RO, 11 de setembro de 2023. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
11/09/2023 07:53
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:53
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:01
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:21
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7033891-66.2021.8.22.0001 REQUERENTE: VALDINEY CORDEIRO DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS, OAB nº RO5188, MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO, OAB nº RO5380 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte requerida/executada para que, no prazo de 5 dias providencie o depósito judicial, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2023. -
14/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/03/2023 09:32
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:19
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:16
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:07
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:45
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:23
Juntada de despacho
-
28/04/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 23:48
Juntada de Petição de recurso
-
21/03/2022 00:49
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:54
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:11
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/10/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 04:28
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:22
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:10
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 12:37
Recebidos os autos.
-
25/08/2021 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:25
Decorrido prazo de VALDINEY CORDEIRO DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:21
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:52
Publicado DECISÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 11:31
Recebidos os autos.
-
08/07/2021 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 23:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 23:53
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/06/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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