TJRO - 7086840-33.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 04:27
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:53
Decorrido prazo de ELISVALDO MENDES RAMOS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:48
Decorrido prazo de LUZANIRA LEITE em 07/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 19:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ELISVALDO MENDES RAMOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:37
Decorrido prazo de LUZANIRA LEITE em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7086840-33.2022.8.22.0001 REQUERENTE: LUZANIRA LEITE ADVOGADO DO REQUERENTE: ELISVALDO MENDES RAMOS, OAB nº MT19438O REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A
Vistos.
Da análise da peça embargante, tenho que as alegações ali consignadas não dizem respeito ao julgado em si, mas à fundamentação da sentença guerreada e à análise do conjunto probatório, de modo que o provimento judicial é claro e inteligível, não havendo qualquer contradição, omissão e obscuridade entre os requisitos da sentença, quais sejam, relatório, fundamentação e dispositivo.
A matéria albergada no recurso deve ser consignada e demonstrada em recurso próprio, observados o preparo regular e a tempestividade.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, e os JULGO IMPROCEDENTES, devendo o cartório, após o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprir os dispositivos e comandos nele insertos.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023 Paula Carine Matos de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
14/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:31
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:54
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 13:05
Audiência Conciliação não-realizada para 15/02/2023 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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13/02/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:16
Recebidos os autos.
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13/12/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:23
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/12/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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