TJRO - 7040559-58.2018.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:02
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:16
Expedição de RPV.
-
23/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO ESTENIO CANGUSSU NETO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:25
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
17/04/2024 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
-
12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:17
Conta Atualizada
-
23/02/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:52
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO ESTENIO CANGUSSU NETO em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 23:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:10
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 21:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7040559-58.2018.8.22.0001 Procedimento Comum Cível REQUERENTE: CLEITON DA SILVA MORAES ADVOGADO DO REQUERENTE: FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA, OAB nº RO7710 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1) Classe Processual já alterada. 2) Após, intime-se o INSS com urgência, via sistema/e-mail, para: a) implementar o benefício aposentadoria por invalidez acidentária (B92) em favor da parte autora, como termo inicial a data de cessação do auxílio-doença percebido pela autora (14/03/2018), nos termos da sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. b) realizar o pagamento retroativo do valor devido a título de aposentadoria por invalidez acidentária ou apresentar impugnação a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, “caput” do CPC. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, via advogado, para que tome ciência e, caso queira, se manifeste. 4) Com a resposta à impugnação ou decorrido o prazo, conclusos para decisão. 5) Não havendo interposição de impugnação, envie os autos à contadoria para atualização do crédito. 6) A seguir, expeça-se RPV nos termos do art. 535, §3º, II do CPC e Provimento 006/2006-CG (publicado no DJ nº 124, página 5 de 06/07/2006).
Caso o valor devido supere o valor da RPV, expeça-se Precatório. 7) Após, intime-se o INSS para realizar o pagamento em conta judicial. 8) Feito o pagamento, expeça alvará em favor da parte credora, autorizando-a, via advogado, ao saque da quantia depositada em Juízo. 9) Cumpridos os itens anteriores, conclusos para sentença de extinção. INSS, por seu diretor, via e-mail: [email protected] INSS, procuradoria, via PJE. Porto Velho - RO, 13 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 00:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2021 09:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 03:29
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 05/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:23
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
23/11/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:31
Movimento Processual Retificado
-
10/09/2019 12:36
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2019.
-
15/08/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:19
Processo Desarquivado
-
13/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 20:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 00:35
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:39
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 25/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 11:54
Expedição de Alvará.
-
31/05/2019 02:05
Publicado SENTENÇA em 03/06/2019.
-
31/05/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 12:45
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 21:38
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 10:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 11:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 05/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:36
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 08:09
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 09:22
Audiência conciliação não-realizada para 05/02/2019 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
15/01/2019 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2018 00:12
Decorrido prazo de JOAO ESTENIO CANGUSSU NETO em 14/12/2018 23:59:59.
-
16/12/2018 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2018 23:59:59.
-
09/12/2018 00:20
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 07/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 13:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2018.
-
29/11/2018 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 17:21
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
27/11/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:15
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MORAES em 09/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 00:20
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2018 19:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 19:01
Distribuído por sorteio
-
08/10/2018 18:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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