TJRO - 7000254-66.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:23
Expedição de Carta de ordem.
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20/10/2023 09:02
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:04
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7000254-66.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08.***.***/0001-68 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: FILIOL SOARES REIS, CPF nº *82.***.*60-04 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente pleiteia a renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados, no entanto a parte não demonstrou qualquer mudança na situação econômica e patrimonial da parte executada.
Assim, indefiro o pedido do exequente (ID 91486007), porquanto já foi(ram) realizada(s) tentativa(s) de penhora online sem, contudo, obter-se sucesso - inclusive recentemente (id. 88722624/91183156).
Atentando-se ao contexto dos autos, verifica-se que a parte credora, em execução, não localizou bens passíveis de penhora em nome da parte devedora.
Pois bem, considerando que a parte não indicou bens passíveis de penhora, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/09/2023 07:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 07:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000254-66.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: FILIOL SOARES REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:30
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7000254-66.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: FILIOL SOARES REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a consulta de bens via sistema RENAJUD. A consulta via RENAJUD localizou veículos, contudo todos possuem restrições, conforme anexo. 2.
No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC.
No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais.
Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 3.
Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC).
Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 25 de maio de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
25/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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25/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000254-66.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: FILIOL SOARES REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 03:54
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2023 08:05
Conclusos para decisão
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16/12/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
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07/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:40
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:31
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:43
Publicado CITAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:25
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:57
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:10
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:07
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 20:04
Publicado DESPACHO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:56
Outras Decisões
-
10/09/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 10:39
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000254-66.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: FILIOL SOARES REIS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (CINCO) dias, intimada para esclarecer pois na petição de ID 54707071 requereu intimação via Oficial, porém, pagou as custas de AR. -
02/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000254-66.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: FILIOL SOARES REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/02/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000254-66.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: FILIOL SOARES REIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/01/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 05:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:09
Juntada de Petição de expediente
-
16/12/2020 16:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/12/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 00:16
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2020 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/10/2020 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/08/2020 10:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/08/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 00:30
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:21
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 24/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:20
Outras Decisões
-
09/05/2020 00:34
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:19
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 08/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:53
Quebra de sigilo bancário
-
26/09/2019 09:36
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 16/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 19/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2019 15:08
Mandado devolvido sorteio
-
08/08/2019 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2019 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2019 02:18
Decorrido prazo de INSS em 31/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:59
Decorrido prazo de INSS em 25/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:41
Expedição de Ofício.
-
14/04/2019 02:28
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
14/04/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 11:39
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 11:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 19:13
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
06/03/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 04/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2018.
-
29/11/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2018 01:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 01:01
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 01:01
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 26/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 00:25
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
03/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2018 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2018 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 07:40
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 12/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 07:40
Decorrido prazo de FILIOL SOARES REIS em 12/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 09:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:56
Juntada de Petição de custas
-
20/04/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2018 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 17:55
Expedição de Carta de Citação.
-
19/01/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2017 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2017 22:10
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2017 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/10/2017 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 11:33
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2017 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/06/2017 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 12:45
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2017 08:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/01/2017 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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