TJRO - 7050849-35.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 08:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
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30/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7050849-35.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7050849-35.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Nair Ortega Rezende dos Santos Bonfim (OAB/RO 7999) Procurador: Luis Eduardo Mendes Serra (OAB/RO 6674) Embargada: Maria Marlene de Souza Silva Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer (OAB/RO 5530) Advogada: Ane Caroline Ferreira dos Santos (OAB/RO 4309) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 13/08/2020 DECISÃO: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração em apelação.
Alegação de omissão.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Teses e antíteses.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada.
A mera alegação de que o julgado incorreu em omissão por não ter analisado a questão à luz da tese que lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em insatisfação com o resultado da decisão.
Não existe omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso. -
01/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:29
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e não-provido.
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24/11/2020 16:11
Deliberado em sessão
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13/11/2020 09:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:27
Pedido de inclusão em pauta
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13/10/2020 10:50
Conclusos para decisão
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13/10/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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12/10/2020 18:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 07:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
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01/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 17:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 16:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
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16/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 17:31
Conhecido o recurso de MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA - CPF: *20.***.*05-00 (APELANTE) e provido
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01/07/2020 08:13
Deliberado em sessão
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19/06/2020 09:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2020 09:09
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2019 12:26
Conclusos para decisão
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10/12/2019 12:26
Juntada de Certidão
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10/12/2019 11:18
Juntada de termo de triagem
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06/12/2019 18:15
Recebidos os autos
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06/12/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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