TJRO - 7018396-50.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 09:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/06/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 13:33
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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23/06/2021 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 07:44
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14 de abril de 2021 - por videoconferência 7018396-50.2019.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7018396-50.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Telefônica Brasil S/A Advogado : Daniel França Silva (OAB/DF 24214) Advogado : Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/RO 11245) Apelada/Recorrente: Liete da Gama Silva Advogada : Amazônia Queiroz da Silva Amaral (OAB/RO 3222) Advogado : Jones Silva de Mendonça (OAB/RO 3073) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 03/03/2021 “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível e recurso adesivo.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Telas sistêmicas e faturas mensais.
Relação jurídica não comprovada.
Inscrição indevida.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recursos desprovidos.
A juntada de cópias de telas sistêmicas e faturas mensais, produzidas unilateralmente, sem qualquer outro elemento de prova, não é suficiente para comprovar relação jurídica.
Mantém-se o valor da indenização a tíitulo de danos morais quando fixada com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado pela vítima. -
30/04/2021 15:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70183965020198220001.pdf
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30/04/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:27
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido.
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17/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:23
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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05/04/2021 16:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2021 11:55
Conclusos para decisão
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05/03/2021 17:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70183965020198220001.pdf
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04/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 10:16
Juntada de termo de triagem
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03/03/2021 13:12
Recebidos os autos
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03/03/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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