TJRO - 7004217-97.2022.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:22
Deferido o pedido de KELLEN SILVA OLIVEIRA.
-
27/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIANE PEREIRA LOPES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:01
Decorrido prazo de GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA em 13/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:55
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo de KELLEN SILVA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:22
Deferido em parte o pedido de KELLEN SILVA OLIVEIRA
-
19/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 22:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:20
Juntada de outras peças
-
25/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:48
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
08/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:19
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7004217-97.2022.8.22.0004 Requerente: REQUERENTE: KELLEN SILVA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LILIA VIEIRA MONTES - RO9881 Requerido(a): REQUERIDO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA, RAIANE PEREIRA LOPES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ouro Preto do Oeste, 4 de setembro de 2023. -
04/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 07:41
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 09:29
Juntada de termo de triagem
-
29/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:49
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7004217-97.2022.8.22.0004 Requerente: RECLAMANTE: KELLEN SILVA OLIVEIRA Requerido(a): RECLAMADO: GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA, RAIANE PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO DE: LILIA VIEIRA MONTES INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ouro Preto do Oeste, 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIANE PEREIRA LOPES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004217-97.2022.8.22.0004 RECLAMANTE: KELLEN SILVA OLIVEIRA, CRUZEIRO DO OESTE 2662, INEXISTENTE JARDIM PARANA - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO RECLAMANTE: LILIA VIEIRA MONTES, OAB nº RO9881 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECLAMADOS: RAIANE PEREIRA LOPES, AC ARIQUEMES 3726, R ALAGOAS AP 1 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA GLEDIS ALAX RODRIGUES BEZERRA, AVENIDA CANAÃ 3808, SL B SETOR 02 - 76873-256 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECLAMADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor do crédito: R$59.665,71 DESPACHO A intimação ao cumprimento de sentença ocorre em caso de sentença condenatória.
Outrossim, houve anuência expressa à sanção cujo valor foi arbitrado pelas partes (multa de 30%). O executado possui plena ciência do termo de vencimento, bem como das penalidades que poderiam acarretar a sua inadimplência visto que os acordos, em regra, possuem multa pelo descumprimento.
No mais, cabe destacar que, em sua parte dispositiva, o art. 523, 1º do CPC esclarece que, somente em caso de condenação em quantia certa e não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, haverá a incidência da multa de 10%.
No entanto, nada aduz acerca da sentença homologatória. Nesta senda, a aplicação da multa presente no supracitado dispositivo, acarretaria num bis in idem executório, com o consequente enriquecimento ilícito do exequente, sendo permitida apenas a aplicação da multa estipulada entre as partes.
Desta forma, desnecessária a intimação ao cumprimento de sentença nos casos de homologação e incabível a incidência de multa de 10%.
Procedi a solicitação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para consulta, que será juntado o seu resultado pela(o) secretária(o) de gabinete.
Caso positiva, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Sendo parcial o bloqueio, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente.
Após, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens que saldem o débito remanescente.
Contudo, restando infrutífera, proceda-se com a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do executado(a) suficientes à satisfação total da execução.
Após, obtendo êxito na penhora, intime-se o Executado(a) para, pessoalmente ou por seu representante legal (se for pessoa jurídica), apresentar impugnações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Em situações de óbice à efetivação da penhora, como, por exemplo, o(a) executado(a) ocultar-se ou se negar em ficar como depositário do bem, o oficial de justiça entrará em contato com a parte exequente, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possibilidade de se realizar a REMOÇÃO do bem penhorado, ficando as despesas a cargo da parte exequente.
Desde logo, fique o senhor Oficial de Justiça autorizado a atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2.º , do CPC/2015. Destarte, poderá ser realizadas as diligências em dias de feriados, sábados ou domingos, bem como fora do horário de expediente, todavia, devendo-se observar que, não poderá ser antes das 06:00 ou após às 20:00 horas.
Por fim, inexistindo bens penhoráveis: a) não tendo a parte exequente advogado(a), o Oficial de Justiça fará contato com aquela em seu endereço ou por telefone, a fim de que, no prazo dado ao Oficial de Justiça, ou no prazo de 05 (cinco) dias, seja indicado bens passíveis de penhora, em nome da parte devedora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95); b) caso a parte exequente tenha advogado(a) constituído, intime-se para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de junho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
12/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 11:47
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 13:36
Homologada a Transação
-
27/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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