TJRO - 7084350-38.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:04
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:11
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - LUIZ FELIPE em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:01
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 01:35
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
-
13/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 22:41
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 02:02
Publicado DECISÃO em 14/04/2025.
-
12/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:56
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 01:57
Publicado DECISÃO em 10/03/2025.
-
08/03/2025 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 03:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:27
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
17/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:29
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:34
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7084350-38.2022.8.22.0001 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível ASSUNTO: Anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito, Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADOS DO AUTOR: JESSE RALF SCHIFTER, OAB nº RO527, MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA, OAB nº RO7583 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Houve entabulação de acordo em solenidade de audiência conduzida pela Central de Conciliação (ID. 89852121) em que as partes requerem a homologação. Considerando a presunção de boa-fé do servidor público no exercício de suas funções, o qual atestou que ambas as partes participaram da solenidade e concordaram na desnecessidade de assinatura do termo de audiência, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas.
Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC.
Sem custas e sem honorários.
No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC, em caso de descumprimento.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz (a) de Direito -
13/06/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:26
Homologada a Transação
-
18/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:24
Juntada de ata da audiência cejusc
-
24/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 20:06
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de JESSE RALF SCHIFTER em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:39
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DE CARVALHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ROCHA em 01/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 03:46
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
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13/12/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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01/12/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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30/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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