TJRO - 7019509-31.2022.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/08/2023 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 07/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ELIZETE DOS SANTOS VIEIRA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7019509-31.2022.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO Polo Passivo: ELIZETE DOS SANTOS VIEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Alto Paraíso em face de Elizete dos Santos Vieira.
Intimado a emendar a inicial para retificar a certidão de dívida ativa, planilha de cálculos com o valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, quedou-se inerte. É o necessário relatório.
Conforme dispõe o art. 6º da Lei de Execuções Fiscais: “Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.
Além de seu §1º, cito: “A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita”.
Portanto, observa-se a ausência de requisitos essenciais para o prosseguimento do feito.
Ademais, ressalte-se que exequente foi efetivamente intimado, deixando escoar o prazo para cumprimento.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 485, I, IV do Código de Processo Civil c.c art. 6º da LEF.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
12/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:54
Indeferida a petição inicial
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01/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 31/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 16:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/12/2022 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
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20/12/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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