TJRO - 7002599-68.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 00:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIANO CARLETO em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
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05/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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17/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIANO CARLETO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:41
Expedição de RPV.
-
08/05/2024 10:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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31/01/2024 13:44
Juntada de Petição de outras peças
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12/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de outras peças
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09/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:08
Publicado DESPACHO em 05/01/2024.
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04/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de JULIANO CARLETO em 29/09/2023 23:59.
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02/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIANO CARLETO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:37
Publicado SENTENÇA em 14/09/2023.
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13/09/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 10:57
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:15
Decorrido prazo de JULIANO CARLETO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7002599-68.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: JULIANO CARLETO, RUA PINHEIRO 2107 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS, OAB nº RO3523 POLO PASSIVO REQUERIDO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986, PROCURADORIA DO ESTADO PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO COMO CITAÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 cc art.2º da Lei 9.099/95), deixo de designar a solenidade conciliatória, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública, a audiência restou frustrada, pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação específica que regulamente a Lei 12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Neste norte, discutindo-se nos autos de matéria preponderantemente de direito, CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 9º e 7º da Lei 12.153/09.
Caso haja interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá consignar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 15 (quinze) dias se desejar e após o transcurso, venham conclusos os autos para SENTENÇA.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO via sistema. Pimenta Bueno , 13 de junho de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
13/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 12:29
Juntada de termo de triagem
-
09/06/2023 01:01
Conclusos para despacho
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09/06/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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