TJRO - 7009880-67.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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29/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2023 17:52
Determinado o arquivamento
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18/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de outras peças
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31/08/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:56
Expedição de RPV.
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14/07/2023 13:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:46
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ================================================================================================================ Processo nº: 7009880-67.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BURG - RO4304 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida.
Ariquemes/RO, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
7009880-67.2021.8.22.0002 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SANTOS, CPF nº *07.***.*87-04, LINHA CA - 24 Lote 67 GLEBA 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AVENIDA CONDOR 2588 SETOR INSTITUCIONAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM Face a ausência de impugnação do requerido com o cálculo apresentado, requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09.
Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV.
Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos.
Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
12/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 17:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 27/04/2023 23:59.
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03/03/2023 00:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:45
Processo Desarquivado
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19/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
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05/02/2022 07:40
Decorrido prazo de RAFAEL BURG em 25/01/2022 23:59.
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05/02/2022 07:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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02/02/2022 21:04
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2021 07:18
Publicado SENTENÇA em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
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09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 05:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:41
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
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06/08/2021 08:50
Juntada de Certidão
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06/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2021 04:33
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2021 08:10
Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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28/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 18:10
Outras Decisões
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27/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
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27/07/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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