TJRO - 7003349-53.2021.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 21:10
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:40
Juntada de autos digitalizados
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04/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2024 00:52
Decorrido prazo de AUDELINO CUSTODIO FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:49
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:14
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
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16/06/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 11:28
Juntada de Petição de outras peças
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04/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:50
Decorrido prazo de AUDELINO CUSTODIO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 03:28
Publicado DESPACHO em 08/01/2024.
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05/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de outras peças
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31/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7003349-53.2021.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA DOS REIS DA COSTA e outros (3) Advogados do(a) AUTOR: EDER KENNER DOS SANTOS - RO4549, YONAI LUCIA DE CARVALHO - RO0005570A REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Ficam as partes INTIMADAS, por meio de seu advogado, para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 10:14
Mandado devolvido sorteio
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14/07/2023 12:59
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:27
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 00:31
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:31
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:25
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7003349-53.2021.8.22.0005 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Erro Médico AUTORES: L.
D.
R.
D.
C., CPF nº *52.***.*22-35, D.
L.
S.
J.
D.
C., CPF nº *68.***.*65-09, ELIEL CLEMENTINO DA COSTA, CPF nº *87.***.*91-20, MARILZA DOS REIS DA COSTA, CPF nº *04.***.*52-48 ADVOGADOS DOS AUTORES: YONAI LUCIA DE CARVALHO, OAB nº RO5570A, EDER KENNER DOS SANTOS, OAB nº RO4549 REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ VALOR DA CAUSA: R$ 160.000,00 DECISÃO O Perito AUDELINO CUSTÓDIO FERREIRA, apresentou escusas para realização da perícia (Id. 86134964), alegando indisponibilidade de tempo para realização dos trabalhos, bem como ausência de prática na realização de perícias, por nunca ter realizado.
Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. A escusa do Perito não deve ser aceita.
Os arts. 14 e 15 da Lei nº 1.060/50, dispõem que o exercício da atividade pericial é obrigatório e muito embora o art.157 do Código de Processo Civil, permita ao perito escusar-se do encargo, tal deve ser fundada em motivo justo.
Não há especificação legal das hipóteses caracterizadoras de justo motivo, incumbindo ao magistrado apreciar a razoabilidade da justificativa apresentada pelo expert.
In casu, entendo que a indisponibilidade de tempo para realização da perícia, não constitui causa legítima para escusa da nomeação do Perito, muito menos a inexperiência na prática pericial. Ademais, tal justificativa, se aceita, poderá implicar em inviabilidade da produção da referida prova, eis que poderá ser invocada pelos demais peritos que vierem a ser nomeados, no intuito de escusar-se da nomeação.
Outrossim, em atenção ao princípio da cooperação disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, o Perito, por ser um auxiliar da Justiça, deve empenhar-se para cumprimento do encargo.
Ante o exposto, rejeito a escusa do Perito ora nomeado, via de consequência, mantenho sua nomeação como Perito médico.
Intime-se o Perito para proposta de honorários e início dos trabalhos, nos termos da decisão Id. 63753470, onde constam os quesitos do juízo.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTORES: L.
D.
R.
D.
C., CPF nº *52.***.*22-35, RUA GEDIR DE MOURA 39 TALISMÃ - 76909-406 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, D.
L.
S.
J.
D.
C., CPF nº *68.***.*65-09, RUA GEDIR DE MOURA 39 TALISMÃ - 76909-406 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIEL CLEMENTINO DA COSTA, CPF nº *87.***.*91-20, RUA GEDIR DE MOURA 39 TALISMÃ - 76909-406 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARILZA DOS REIS DA COSTA, CPF nº *04.***.*52-48, RUA GEDIR DE MOURA 39 TALISMÃ - 76909-406 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
13/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
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28/01/2023 00:49
Decorrido prazo de AUDELINO CUSTODIO FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 21:20
Mandado devolvido sorteio
-
01/12/2022 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 22:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 01:02
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:01
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:00
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:55
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
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19/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:25
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 28/06/2022 23:59.
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26/07/2022 12:18
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:18
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:11
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:08
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:57
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
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22/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:40
Mandado devolvido sorteio
-
01/07/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ERNESTO DURAN NETO em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:23
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:59
Outras Decisões
-
30/05/2022 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:27
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:25
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:22
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:46
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 11/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:11
Outras Decisões
-
04/02/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 23:34
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2022 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:24
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:21
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 18:26
Expedição de Mandado.
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24/10/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2021 13:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 06/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:18
Conclusos para decisão
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12/08/2021 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:20
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
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14/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 21:38
Outras Decisões
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12/07/2021 18:43
Conclusos para decisão
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09/07/2021 18:01
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 01:36
Decorrido prazo de LARYSSA DOS REIS DA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:36
Decorrido prazo de ELIEL CLEMENTINO DA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:35
Decorrido prazo de DEBORA LETYCIA SOARES JOCA DA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:34
Decorrido prazo de MARILZA DOS REIS DA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:32
Decorrido prazo de YONAI LUCIA DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:27
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:03
Outras Decisões
-
13/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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