TJRO - 7011368-42.2021.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de outras peças
-
15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
-
14/11/2023 09:07
Juntada de Petição de outras peças
-
14/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:57
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 08:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:25
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:23
Juntada de Petição de outras peças
-
04/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:47
em cooperação judiciária
-
03/10/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:34
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:36
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2023 10:33
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 09:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2023 09:40
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7011368-42.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, RUA HOLANDA 3004 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: ELIANA RIBEIRO, R MOGNO, 296 PE DUILIO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 672,90 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA RUA OLAVO INACIO HENZ, 175N, MODULO 5, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000. Cacoal, 12/06/2023 Juíza de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro -
12/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:02
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:28
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:04
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2022 09:28
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:00
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2022 13:45
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2022 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:46
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:15
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:29
Outras Decisões
-
18/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:13
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 10:21
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/11/2021 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 07:38
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:33
Outras Decisões
-
06/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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