TJRO - 7002781-18.2023.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:56
Publicado SENTENÇA em 11/12/2023.
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08/12/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2023 11:02
Homologada a Transação
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07/12/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:26
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:19
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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06/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
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02/11/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 09:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:21
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
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25/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 22:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:29
Decorrido prazo de GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002781-18.2023.8.22.0021 AUTOR: GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Recebo a inicial.
Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é hipossuficiente para provar fato negativo (inexistência de fato constitutivo do débito).
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, eis que é público e notório que em todas as ações em desfavor da empresa requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente ao cartório.
Por outro lado, caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta escrita (contestação), no prazo de 15 dias, acompanhada de documentos, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias.
Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta escrita (contestação), no prazo de 15 dias, acompanhada de documentos, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2. Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 3.
Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. 4.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis/RO, 6 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito AUTOR: GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA, CPF nº *69.***.*98-06, JANAIR DE PAULA NETO n1354 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC CACOAL 2775, AVENIDA SÃO PAULO 2775 CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA -
06/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:53
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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21/06/2023 10:49
Juntada de termo de triagem
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15/06/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002781-18.2023.8.22.0021 AUTOR: GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte autora ,via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento a fim de regularizar o polo ativo da ação, visto que GERALDO DONIZETTE PEREIRA DA SILVA não tem legitimidade para figurar no polo ativo da ação, nos termos do art.17 CPC, por ser pessoa falecida.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 14 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
14/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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