TJRO - 7000059-16.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 07:24
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de EDSON CAROLIANO DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000059-16.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: EDSON CAROLIANO DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº DESCONHECIDO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Compulsando os autos verifico que houve pedido de cumprimento de sentença no ID 45858260. Por equivoco na marcha processual, não houve intimação da requerida para o cumprimento da sentença passando direito para o bloqueio de valores. A requerida foi intimada do bloqueio realizado e não apresentou impugnação, assim, entende-se que concordou com a penhora. Contudo, considerando que não houve intimação para cumprimento da sentença por parte da requerida e da mesma forma não houve qualquer manifestação do autor sobre tal fato, não faz jus, neste caso, ao recebimento de multa por não inadimplemento espontâneo da obrigação posto que a obrigação já fora devidamente satisfeita por bloqueio de valores. Intime-se as partes e, em seguida, nada sendo impugnado pela via recursal própria, arquivem-se os autos. Buritis, 5 de janeiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
26/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 10:23
Outras Decisões
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18/12/2020 15:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2020 11:51
Conclusos para despacho
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18/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
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18/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:36
Expedição de Alvará.
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17/11/2020 08:11
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
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27/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2020 09:19
Conclusos para decisão
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05/10/2020 10:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 22:49
Outras Decisões
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28/08/2020 16:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/08/2020 12:25
Conclusos para decisão
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13/08/2020 00:37
Decorrido prazo de EDSON CAROLIANO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
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24/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:06
Julgado procedente o pedido
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04/07/2020 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 11:18
Conclusos para despacho
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23/06/2020 10:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/06/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
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10/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 10:31
Outras Decisões
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03/06/2020 11:50
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
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19/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:15
Outras Decisões
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13/05/2020 08:20
Conclusos para despacho
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13/05/2020 00:54
Decorrido prazo de EDSON CAROLIANO DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
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11/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 07:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 03/02/2020.
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31/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 18:33
Outras Decisões
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08/01/2020 15:37
Conclusos para despacho
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08/01/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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