TJRO - 7044001-95.2019.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:56
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 01:14
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
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17/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:03
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:17
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
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07/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:43
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
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06/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:14
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
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04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:45
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
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13/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:11
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:12
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
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25/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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02/05/2024 23:03
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/05/2024 23:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
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10/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 02:06
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 12:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 12:55
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 22:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:07
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de ANGELO FLORINDO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:34
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANGELO FLORINDO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/08/2023 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 12:29
Expedição de Ofício.
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17/06/2023 00:14
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044001-95.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659 EXECUTADO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON ADVOGADO DO EXECUTADO: ANGELO FLORINDO DA SILVA, OAB nº RO5489 Valor da Causa: R$ 478.464,06 Data da distribuição: 03/10/2019 SENTENÇA Apesar do tempo da apresentação da petição de ID n. 56967681, não é o caso de deferimento, haja vista a concordância no desconto das parcelas na folha de pagamento dos servidores, o que foi homologado.
O exequente informou o descumprimento da decisão judicial pelos órgãos empregadores (ID n. 75547722, 78639017 e 81667027).
Observa-se que o IPERON cumpriu a determinação encaminhada através do Ofício n. 274/2021/7ªVC/CPE1G, com exceção de Antônio Taumaturgo Pereira Sobrinho e Maria Elidia da Conceição Marinho, pois foram depositados judicialmente dez parcelas de Adelina Angelica Okamoto, Amelia Castorina de Jesus Sousa, Ana Celia Cavalcante Lima, Esmeraldina de Jesus Pereira, Joselita Soares Antunes e Luzia Rodrigues da Silva, conforme comprovantes anexos e informação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON (ID n. 80594755).
O Ministério da Economia informou a inclusão na folha a partir de setembro de 2022 (ID n. 82186822), o que demonstra cumprimento ao Ofício n. 320/2021/7ªVC/CPE1G.
Por outro lado, nota-se que as informações solicitados pelo Ministério da Economia no OFÍCIO SEI Nº 221228/2021/ME ainda não foram respondidas. Com relação ao Estado de Rondônia, foram encaminhados os Ofício n. 006/2021/7ªVC/CPE1G (ID n. 53134452) e Ofício n. 426/2021/7ªVC/CPE1G (ID n. 61216466), sendo que o primeiro foi cumprido, com exceção de Zilda Gonçalves Assis que passou a compor os quadros do IPERON (ID n. 55790381), e quanto ao segundo não há qualquer informação de cumprimento.
Por fim, verifica-se que não houve homologação do acordo de Maria Luzia da Silveira, apesar de ter sido citada na decisão de ID n. 58132871 e ter apresentado termo de autorização (ID n. 55243783).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 34842545) somente em relação a profissional que assinou o termo de autorização para descontos, conforme discriminado acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI – ME contra SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON, ambos qualificados no processo.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada no processo no prazo de até sete dias.
Central, cumpram-se os seguintes: I - Exclua-se o advogado Marcos Cesar de Mesquita da Silva e,
por outro lado, inclua-se o Dr.
Angelo Florindo da Silva como advogado do executado (ID n. 56967688). Retifique-se no sistema; II - Oficie-se ao Ministério da Economia em resposta aos OFÍCIO SEI Nº 221228/2021/ME e OFÍCIO SEI Nº 254223/2022/ME informando que o favorecido é Prioridade Perícias Contábeis Eireli ME, CNPJ 24.***.***/0001-51, agência 5083-0, conta corrente n. 523-0 no Banco do Brasil; III - Oficie-se ao IPERON em resposta ao Ofício nº 1716/2022/IPERON-GEFPAP informando que devem ser promovidos os descontos de Antônio Taumaturgo Pereira Sobrinho (pensionista Luciene Lemos dos Santos Pereira) e Maria Elidia da Conceição Marinho (pensionista João Marinho), nos termos do Ofício n. 274/2021/7ªVC/CPE1G, no qual o favorecido é Prioridade Perícias Contábeis Eireli ME, CNPJ 24.***.***/0001-51, agência 5083-0, conta corrente n. 523-0 no Banco do Brasil; IV - Oficie-se ao IPERON, nos termos do Ofício n. 006/2021/7ªVC/CPE1G (ID n. 53134452), para promover os descontos de Zilda Gonçalves Assis e Maria Luzia da Silveira. Anexe-se ao ofício os documentos de ID n. 50251889 e 50252392; V - Expeça-se mandado de intimação da Superintendência de Gestão de Pessoas de Rondônia - SEGEP para informar este Juízo, em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do Ofício n. 426/2021/7ªVC/CPE1G.
A intimação deve ocorrer através do responsável pela pasta, que deverá na mesma oportunidade comprovar o cumprimento da determinação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Anexe-se ao mandado os documentos de ID n. 61216466 e 55241215.
Intimem-se. Porto Velho, 13 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:00
Homologada a Transação
-
13/06/2023 13:00
Expedido alvará de levantamento
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23/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
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25/07/2022 18:11
Decorrido prazo de TIATIRA CELESTINO DE ALMEIDA SUSSUARANA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:47
Decorrido prazo de TIATIRA CELESTINO DE ALMEIDA SUSSUARANA em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
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24/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 23:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/04/2022 22:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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25/10/2021 06:59
Conclusos para despacho
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22/10/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
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14/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 00:26
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 22:57
Juntada de Certidão
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06/10/2021 22:55
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
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28/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:11
Desentranhado o documento
-
21/09/2021 10:11
Desentranhado o documento
-
21/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:57
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 24/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:33
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 00:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 01:12
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:01
Decorrido prazo de TIATIRA CELESTINO DE ALMEIDA SUSSUARANA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 23/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 20:12
Expedição de Ofício.
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28/05/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2021 16:18
Homologada a Transação
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26/04/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 08:09
Juntada de Certidão
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19/03/2021 20:18
Juntada de Certidão
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05/03/2021 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2021 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2021 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2021 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 03:16
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:11
Decorrido prazo de TIATIRA CELESTINO DE ALMEIDA SUSSUARANA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/12/2020 01:13
Publicado SENTENÇA em 11/12/2020.
-
10/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:02
Homologada a Transação
-
01/12/2020 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2020 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2020 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 00:51
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 13/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2020 09:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/07/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 00:55
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:41
Decorrido prazo de TIATIRA CELESTINO DE ALMEIDA SUSSUARANA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 16/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:48
Outras Decisões
-
26/05/2020 12:14
Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 00:34
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 01:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 17/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 01:11
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 09:36
Outras Decisões
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02/03/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 12:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:42
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2020 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2020 12:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 18:05
Outras Decisões
-
12/11/2019 00:30
Decorrido prazo de PRIORIDADE PERICIAS CONTABEIS EIRELI - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RONDONIA - SINDERON em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 11/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
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18/10/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 00:19
Publicado DESPACHO em 18/10/2019.
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16/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 17:11
Outras Decisões
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07/10/2019 15:20
Juntada de Petição de custas
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03/10/2019 20:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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