TJRO - 7002296-56.2020.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 18:35
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:10
Publicado SENTENÇA em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:08
Expedição de Alvará.
-
20/07/2023 04:26
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002296-56.2020.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 12.540,00 Parte autora: OZIAS CANDIDO PEREIRA Advogado: MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318, FABIANA CRISTINA CIZMOSKI, OAB nº RO6404 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença referente aos valores apresentados pela exequente.
Aduz, que o exequente recebeu benefício inacumulável que não foi descontado nos cálculos apresentados.
A parte impugnada manifestou-se argumentando que os descontos que deveriam ter sido realizados já foram feitos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente cumpre registrar que conheço da impugnação apresentada pela parte executada, ainda que após o decurso do prazo para tanto, por vislumbrar questão de ordem pública em suas alegações, consubstanciada no excesso de execução e consequente hipótese de enriquecimento sem causa da parte exequente, dado o valor atribuído ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
No caso em tela, vislumbra-se que assiste razão à parte exequente, pois conforme os cálculos apresentados (ID. 79139160), os valores que não poderia ter sido recebidos por serem inacumuláveis, já se encontram devidamente retirados dos cálculos apresentados.
Ademais, o INSS não especificou qual benefício foi recebido pelo exequente e que não poderia ser acumulado e sequer indicou os valores controversos na petição, apenas acostou cálculos. De tal feito, percebe-se que a impugnação apresentada pelo INSS, quanto a ausência de descontos não merece ser acolhida.
Desta feita, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentada pelo impugnante/executado. Intimem-se as partes, por seus procuradores, quanto a presente decisão (Prazo: 15 dias).
Preclusa, expeça-se alvará de levantamento, visto os ofícios acostados aos ID's 85610815, 85610816 e 85610817.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 14 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: OZIAS CANDIDO PEREIRA, CPF nº *12.***.*30-59, LH25, KM08 S/N, SITIO ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
14/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:50
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 14/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:18
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:44
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:09
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/04/2022 20:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:49
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:34
Decorrido prazo de OZIAS CANDIDO PEREIRA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:27
Decorrido prazo de MATHEUS DUQUES DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 03:07
Publicado SENTENÇA em 23/02/2022.
-
22/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:37
Conclusos para julgamento
-
11/09/2021 00:12
Decorrido prazo de OZIAS CANDIDO PEREIRA em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:44
Outras Decisões
-
13/04/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2021 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS DUQUES DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:07
Outras Decisões
-
03/06/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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