TJRO - 7000212-36.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:44
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:31
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:30
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo:7000212-36.2021.8.22.0014 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral REQUERENTE: NUNZIO GRASSO JUNIOR REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: RR EMPRESA DE TURISMO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA, OAB nº CE14192 SENTENÇA Considerando que o credor postulou pelo levantamento dos valores bloqueados via sistema sisbajud do valor da condenação, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Vilhena-RO, 28/06/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -
28/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:48
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000212-36.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral REQUERENTE: NUNZIO GRASSO JUNIOR, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3536, TELEFONE 69-8426-1802 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: RR EMPRESA DE TURISMO LTDA, BEIRA MAR 01 VILA DE JERICOACOARA - 62598-000 - JIJOCA DE JERICOACOARA - CEARÁ ADVOGADO DO REQUERIDO: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA, OAB nº CE14192 Valor da causa: R$ 10.000,00 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD. Intime-se as partes da penhora realizada.
Procedi a transferência do valor bloqueado.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de cinco dias.
Após, se inerte, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O DESPACHO COMO MANDADO.
Vilhena, 12 de junho de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
12/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:39
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:59
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:07
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:03
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:57
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:49
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:03
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:10
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:35
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:54
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:37
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:43
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:46
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:30
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:48
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:41
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:13
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:58
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:19
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:05
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:56
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:36
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:10
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:45
Conta Atualizada
-
30/01/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/01/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/01/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:29
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:54
Publicado SENTENÇA em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/08/2022 06:03
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:55
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:55
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR - EPP em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:55
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:13
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:11
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR - EPP em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:59
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 18:35
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:04
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR - EPP em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:03
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:49
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 23:45
Decorrido prazo de NUNZIO GRASSO JUNIOR - EPP em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 23:44
Decorrido prazo de RR EMPRESA DE TURISMO LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 23:44
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:57
Outras Decisões
-
16/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2021 17:58
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2021 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
09/06/2021 12:16
Juntada de outras peças
-
28/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:02
Recebidos os autos.
-
03/05/2021 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
30/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2021 11:03
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2021 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
17/02/2021 16:23
Juntada de outras peças
-
02/02/2021 17:16
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/01/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 17:43
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
12/01/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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