TJRO - 7011217-21.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 07:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:12
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:47
Publicado SENTENÇA em 13/01/2025.
-
10/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:27
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 00:22
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:22
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
06/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:06
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 00:12
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:40
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
11/09/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 13:17
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:16
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011217-21.2022.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: FABIO SANTOS DE ANDRADE, RUA 2504 3553 JARDIM SOCIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305, EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 REQUERIDO: K.
A.
FERREIRA EIRELI, RUA COMANDANTE COSTA 2290, - DE 1773/1774 A 2175/2176 PORTO - 78025-200 - CUIABÁ - MATO GROSSO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 15.000,00 DESPACHO Intime-se a parte executada para pagamento do valor liquidado no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Transcorrido o prazo acima, do art. 523 do CPC sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Se a parte executada permanecer inerte e já constar o CPF/CNPJ desta nos autos, voltem conclusos para penhora online.
Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente a prestar tal informação. Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Vilhena,14 de junho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:52
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:40
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:47
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:09
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:01
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:30
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:59
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:01
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:45
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:43
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:08
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:39
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:37
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:13
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:57
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:11
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 02:32
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 04:23
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:50
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DE ANDRADE em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/02/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2023 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
13/01/2023 08:41
Juntada de outras peças
-
13/01/2023 08:40
Juntada de outras peças
-
10/01/2023 14:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/11/2022 11:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:18
Decorrido prazo de K. A. FERREIRA EIRELI em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:08
Recebidos os autos.
-
01/11/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 20:17
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
30/10/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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