TJRO - 7004852-26.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 19:08
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:26
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:49
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:11
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE IVAN BATISTA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:28
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/12/2023 00:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:19
Juntada de Petição de outras peças
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20/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
-
19/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 17/11/2023.
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16/11/2023 21:36
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:24
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 13:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 23/10/2023 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
20/10/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:23
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 15:00
Recebidos os autos.
-
21/09/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:59
Audiência Conciliação - JEC designada para 23/10/2023 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
21/09/2023 14:59
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 23/01/2024 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:22
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:40
Juntada de Petição de outras peças
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15/06/2023 10:10
Juntada de termo de triagem
-
15/06/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004852-26.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito R$ 10.600,04 AUTOR: JOSE IVAN BATISTA, CPF nº *41.***.*06-53, AVENIDA MARINGA 6422 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415 REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 45.***.***/0001-97, PAULISTA 2150, - DE 2134 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A concessão da tutela de urgência está a depender, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015). Assim e tendo em vista que a inscrição do nome de JOSÉ IVAN BATISTA em rol de inadimplentes não constitui fator impeditivo do comércio em geral, mas tão só e em alguma medida da obtenção de crédito, não há falar aqui no deferimento da providência inaudita altera parte.
Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 14 de junho de 2023 às 12:00 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
14/06/2023 13:40
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 23/01/2024 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
14/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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