TJRO - 7002925-96.2021.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:39
Juntada de Petição de outras peças
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28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002925-96.2021.8.22.0009 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIA ITATIARA GOMES SERAFIM e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: BYANCA GOMES SERAFIM BORELA - RO11953 INVENTARIADO: MARIA GOMES SERAFIM e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA acerca da sentença : "[...]Conforme o exposto, nos moldes do art. 654 do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha apresentada no esboço acostado no ID 88245621 destes autos de inventário, relativo aos bens deixados por MARIA GOMES SERAFIM e JOSÉ SERAFIM FILHO em que é inventariante FÁBIA ITATIARA GOMES SERAFIM, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC.1.
Condiciono a expedição do formal de partilha/alvará à comprovação do recolhimento das custas judiciais, o que deverá ser certificado nos autos.1.1.
Com o recolhimento das custas, expeça-se alvará de autorização da inventariante Fábia Itatiara Gomes Serafim para autorizar a assinatura do CRV para transferência do veículo Creta Attitude 1.6 16V Flex Aut.(PCD), ano 2020, placa OHU3093, bem para receber a respectiva indenização da seguradora. 2.
Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito da quota-parte do valor obtido pela indenização do seguro do veículo pertencente à criança MARIA JÚLIA FERNANDES GOMES SERAFIM em conta poupança em nome desta.2.1.
Assevero que os valores deverão ser transferidos para conta exclusivamente do herdeiro infante, não sendo possível a remessa de valores para a conta de sua tutora.3.
Caso a parte inventariante informe que a herdeira menor não possui conta poupança em seu nome, deverá a CPE:3.1. lavrar Alvará autorizando a abertura de conta poupança em nome deste;3.2. intimar a parte inventariante para encaminhar Alvará que será confeccionado pela CPE autorizando a abertura de conta em nome da herdeira menor, a fim de que sua representante providencie a abertura de conta.O ofício ficará disponível via PJE para impressão, o qual deverá ser apresentado na instituição bancária acompanhado dos documentos pessoais da criança e da representante legal.Quanto ao valor depositado em favor da herdeira infante, consigno que este somente poderá ser utilizado com autorização judicial, por intermédio de ação de alvará, onde será aferido se os interesses desta estão sendo observados.4.
Comprovado o depósito da quota-parte da herdeira menor, vistas ao Ministério Público.Dispenso o prazo recursal ante a natureza consensual do feito.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Nada estando pendente, arquivem-se os autos.Pratique-se o necessário.Cumpra-se.SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023.Pimenta Bueno/RO, 9 de maio de 2023. árcia Adriana Araújo FreitasJuíz(a) de Direito . -
27/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002925-96.2021.8.22.0009 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIA ITATIARA GOMES SERAFIM e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: BYANCA GOMES SERAFIM BORELA - RO11953 INVENTARIADO: MARIA GOMES SERAFIM e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
12/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:23
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2023 10:36
Homologada a Transação
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08/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:53
Juntada de Petição de outras peças
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12/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:36
Decorrido prazo de Espólio de José Serafim Filho em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA GOMES SERAFIM em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 01/03/2023.
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28/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
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15/12/2022 19:03
Juntada de Petição de outras peças
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18/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 13:43
Decorrido prazo de Espólio de José Serafim Filho em 20/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:43
Decorrido prazo de MARIA GOMES SERAFIM em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:58
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:37
Decorrido prazo de FABIA ITATIARA GOMES SERAFIM em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de CAROLINE ROCHA DE ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA GOMES SERAFIM em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA GOMES SERAFIM em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de MARTA FERNANDES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ODENIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS GOMES SERAFIM em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERNANDES GOMES SERAFIM em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de WAN DOREN GOMES SERAFIM em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:07
Proferido despacho
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01/08/2022 19:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/07/2022 13:08
Decorrido prazo de MARIA GOMES SERAFIM em 15/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:24
Decorrido prazo de ODENIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:34
Outras Decisões
-
03/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/02/2022 23:59.
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22/02/2022 07:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 14:16
Outras Decisões
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05/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:41
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 13:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
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01/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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25/08/2021 07:40
Juntada de outras peças
-
20/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA GOMES SERAFIM em 12/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2021 09:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
25/06/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 28/06/2021.
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25/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAN DOREN GOMES SERAFIM.
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23/06/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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