TJRO - 7012005-56.2022.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de OUTROS em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE CACOAL-RO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:18
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:24
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:20
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 16:28
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:45
Homologada a Transação
-
30/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:45
Homologada a Transação
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
18/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:02
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
10/08/2023 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 07:43
Juntada de Petição de outras peças
-
07/08/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 13:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/07/2023 11:17
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:13
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7012005-56.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA PEREIRA CAVALCANTE Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA - DF49558, JULIO ROMARIO DA SILVA - DF16777 REU: MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA e outros Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da Certidão ID 92518965. -
27/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:24
Recebidos os autos.
-
27/06/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:09
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/06/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 10:54
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 12:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:13
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7012005-56.2022.8.22.0007 REQUERENTE: LIGIA PEREIRA CAVALCANTE ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA, OAB nº DF49558, JULIO ROMARIO DA SILVA, OAB nº DF16777 REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL, MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Seguem detalhamentos de consultas de endereço via sistemas judiciais.
A consulta Renajud resultou infrutífera.
Havendo informação de nova localidade ainda não diligenciada nos autos, renove-se o expediente de citação nos termos do despacho inicial ID 87157048, devendo a CPE designar nova data da audiência de conciliação.
Se frutífero a tentativa de citação, à CPE para atualizar o endereço da parte executada/requerida no cadastro dos autos, referente o endereço em que for localizado (a).
Restando negativa, e tendo em vista que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, desde já, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, quando deverá ser expedido o necessário, devendo a parte autora publicar uma vez na rede mundial de computadores e comprovar o pagamento das custas para publicação no DJE (caso a parte requerente não seja isenta do pagamento de custas), e uma vez na internet na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, NCPC), além de ser afixado no átrio do Fórum.
Nesse caso, nomeio a DPE como curadoria especial, com base no art. 72, II, NCPC, que deverá ter vista dos autos para este fim.
Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 12 de junho de 2023.
Elisângela Frota Araújo Reis -
12/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:50
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 09:30 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 00:25
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:32
Recebidos os autos.
-
27/02/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:33
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:33
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:33
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 11:43
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 09:30 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
15/02/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 00:39
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 00:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIGIA PEREIRA CAVALCANTE.
-
25/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 09:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:46
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:46
Decorrido prazo de JULIO ROMARIO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:17
Declarada incompetência
-
28/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LIGIA PEREIRA CAVALCANTE em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:00
Declarada incompetência
-
02/09/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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