TJRO - 7003154-34.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/02/2024 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 01:25
Decorrido prazo de GREISON SALAMON em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:24
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:24
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 00:32
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo : 7003154-34.2022.8.22.0005 Classe : TERMO CIRCUNSTANCIADO Assunto : [Lesão Corporal] AUTORIDADE : Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO : ROMULO DE ALMEIDA BRITO Advogado : DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B; OSMAR MORAES DE FRANÇA FILHO OAB/RO 7494 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da defesa constituída da parte denunciada acima para que apresente as alegações finais por memoriais nos autos supracitados. -
05/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:17
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
07/08/2023 09:48
Juntada de Ata de audiência
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:12
Mandado devolvido sorteio
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo : 7003154-34.2022.8.22.0005 Classe : TERMO CIRCUNSTANCIADO Assunto : [Lesão Corporal] AUTORIDADE : Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO/VÍTIMA : ROMULO DE ALMEIDA BRITO Advogado : DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B AUTOR DO FATO/VÍTIMA : THIAGO VILELA ASAD TELES Advogado : GREISON SALAMON OAB/RO 1881 DESPACHO: "AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE DEVENDO TODOS COMPARECER NESTE JUIZO COM ANTECEDENCIA MINIMA DE 15 MINUTOS DO DIA E HORA DESIGNADOS. 1).
Designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 03 de agosto de 2023, às 09 horas. 2).
Excepcionalmente caso a parte entenda necessário a participação por videoconferência deverá comunicar este juízo com antecedência mínima de 2 dias, porém desde já fica a parte ADVERTIDA que deverá entrar na sala de audiência virtual link: https://meet.google.com/fvf-yriu-hqh, independente de contato de servidores deste juízo e providenciar meios tecnológicos necessários (conforme advertências abaixo). 3).
Cumpra-se cota ministerial. 4).
Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecimento presencialmente.
Excepcionalmente as testemunhas poderão ser ouvidas por meio de videoconferência, mediante uso do aplicativo GOOGLE MEETS, devendo estar presente com antecedência no link de acesso (https://meet.google.com/fvf-yriu-hqh) na data e hora designada, independente de contato de servidores deste juízo. 5).
Cite(m)-se e intimem-se o(s) acusado(s) para o ato supra designado, advertindo-o(s) de que deverá(ão) se fazer acompanhar de advogado.
Na falta deste, será nomeado defensor público/advogado dativo e demais advertências legais.
O não comparecimento implicará em REVELIA 6).
Cientifique-o de que poderá trazer, na data acima designada, suas testemunhas, até o número máximo de 03 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação judicial, ou, sendo esta necessária, deverá apresentar na secretaria do Juizado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a relação dos nomes e endereços das pessoas. 7).
Ciência ao MP.
Em se tratando de parte ou testemunha que resida fora da comarca a intimação será realizada para a audiência por videoconferência, sendo que no caso de manifestação pela impossibilidade de participação pelo meio virtual ou preferência pela realização da audiência presencial, será deprecado ato para realização da oitiva/interrogatório.
SERVE a presente decisão de CARTA DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e MANDADO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
AUTORES DOS FATOS: THIAGO VILELA ASAD TELES, CPF nº *94.***.*52-00, AVENIDA BRASIL 1750, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ROMULO DE ALMEIDA BRITO, AVENIDA BRASIL 1745, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVERTÊNCIAS (NO CASO DE VIDEOCONFERÊNCIA): 1) Advirto à parte a necessidade da leitura atenta a fim de que se atendem quanto ao procedimento e ônus de intimação de suas testemunhas. 2) Para realização da audiência por videoconferência, será observado o seguinte: a) Participando pelo computador: necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento, basta clicar no link: https://meet.google.com/fvf-yriu-hqh, não será necessário instalar nenhum aplicativo. b) Participando pelo celular: necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store; após, basta clicar no link acima informado. 3) Caso optado por audiência virtual, a parte estará inteiramente responsável de suas atribuições previamente informadas, independente de contato de servidores deste juízo. (...) Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito" -
12/06/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:03
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de THIAGO VILELA ASAD TELES
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09/03/2023 11:15
Homologada a Transação Penal
-
09/03/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:42
Audiência Preliminar realizada para 08/03/2023 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
27/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
25/01/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:52
Audiência Preliminar designada para 08/03/2023 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
25/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:53
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 08:45
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 09:21
Juntada de outras peças
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28/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 18:20
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2022 04:44
Decorrido prazo de MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:47
Recebidos os autos.
-
30/03/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:46
Audiência Preliminar designada para 29/06/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
30/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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