TJRO - 7006851-28.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7006851-28.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : CLARO S/A ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES ROCHA – RS41468 APELADO : JUNIO MANTOVANELI GABRIEL ADVOGADO(A): VINÍCIUS POMPEU DA SILVA GORDON – RO5680 ADVOGADO(A): GLÓRIA CHRIS GORDON – RO3399 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/03/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Manutenção da inscrição indevida.
Dano moral.
Descumprimento de ordem judicial anterior.
Multa cominatória.
Coisa julgada não configurada. A fixação de multa cominatória em sentença anterior não impede que o consumidor ingresse com nova ação judicial indenizatória em razão do descumprimento de ordem judicial em outra demanda, posto que distintas as finalidades e natureza jurídicas dos institutos em discussões: a multa tem finalidade coercitiva, visando o cumprimento das decisões judiciais; enquanto a indenização por danos morais tem caráter reparatório, objetiva compensar a vítima pelo não cumprimento à ordem judicial expedida -
04/05/2021 11:23
Conclusos para decisão
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04/05/2021 11:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (APELANTE) em .
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08/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7006851-28.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7006851-28.2020.8.22.0007 - Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante: Claro S.A.
Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB/RS 41468) Apelado: Junio Mantovaneli Gabriel Advogado: Vinícius Pompeu da Silva Gordon (OAB/RO 5680) Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 29/03/2021 DECISÃO O apelante pugna pelo recebimento do recurso em duplo efeito – devolutivo e suspensivo Conforme art. 1.012 do CPC, via de regra a apelação terá efeito suspensivo, sendo hipóteses excepcionais de recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, os casos previstos no §1o, do referido dispositivo, o que não é o caso dos autos.
Por isso, encontra-se prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo.
Não se trata de hipóteses de preferências legais, por isso, deve ser observado a ordem cronológica de conclusão para análise de mérito – art. 12, CPC.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, abril – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
07/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2021 07:54
Conclusos para decisão
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31/03/2021 07:53
Juntada de termo de triagem
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29/03/2021 13:11
Recebidos os autos
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29/03/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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