TJRO - 7001913-19.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 12:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA RISERIO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA RISERIO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO BORGES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA REZENDE LIMA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 03:01
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7001913-19.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Cancelamento de vôo AUTORES: DALILA AMANCIO DE OLIVEIRA, RUA SÃO LUIZ 1256, APTO. 06 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA, GEAN GLAUBER DE OLIVEIRA, LINHA 208, LOTE 37, GLEBA 05 sn ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, ADIR JUNIOR SARDINHA GOMES, LINHA 208, LOTE 37, GLEBA 05 sn ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, SUZANE AMANCIO DE OLIVEIRA, ÁREA RURAL sn ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, L.
A.
G.
D.
O., LINHA 208, LOTE 37, GLEBA 05 sn ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045A JESSICA FERNANDA DA SILVA BORGES, OAB nº RO9525 TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES n 939, EDIF.
CASTELLO BRANCO OFFICE PARK,ALPHAVILLE IND.
TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., RUA DOS AIMORÉS 1017, - DE 801/802 A 1758/1759 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PAULA DA SILVA REZENDE LIMA, OAB nº MG184008, FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO BORGES, OAB nº MG105198, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459, GUSTAVO HENRIQUE SILVA RISERIO, OAB nº MG123056, GUILHERME ARAUJO DE SOUZA, OAB nº MG120454, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da causa:R$ 28.575,64 DECISÃO
Vistos.
Verifico que nos presentes autos foi realizado um acordo, através do qual a Requerida AZUL comprometeu-se a fornecer 10 (dez) vouchers aos requerentes, através do e-mail indicado, conforme ata de audiência (ID 76102530).
O acordo foi homologado (ID 76209338) e, na sequência, o processo foi arquivado.
Em seguida, a parte autora juntou petição, mencionando que o acordo foi devidamente cumprido pela Requerida Azul, que enviou os 10 vouchers no e-mail indicado, todavia, os autores utilizaram apenas 6 vouchers, pelo que se recordam.
Aduzem que o e-mail onde receberam os vouchers foi hackeado, assim perderam o acesso ao e-mail, pelo que, requereram a intimação da Requerida para que reenvie os vouchers em outro e-mail informado.
Decido.
Analisando o pedido formulado pela parte autora, verifico que não existe nenhuma razão para nova intimação da requerida, uma vez que ela cumpriu rigorosamente o acordo e disponibilizou os 10 vouchers no e-mail indicado pelos autores.
A Requerida não tem qualquer responsabilidade quanto a terem os autores utilizados a totalidade dos vouchers ou não, bem como, não tem nenhuma responsabilidade quanto ao e-mail ter sido hackeado.
Dessa forma, por ter a Requerida cumprido integralmente com sua obrigação, indefiro o pedido formulado na petição juntada ao ID 91487489 e determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se.
Cacoal, 12 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
12/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
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31/05/2023 19:06
Processo Desarquivado
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31/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA REZENDE LIMA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO BORGES em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA RISERIO em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 21:02
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de DALILA AMANCIO DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:07
Publicado SENTENÇA em 02/05/2022.
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29/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 19:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:11
Homologada a Transação
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26/04/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 12:33
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 12:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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26/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:39
Recebidos os autos.
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25/04/2022 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/04/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 07:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2022 07:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:28
Recebidos os autos.
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23/02/2022 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/02/2022 15:04
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2022 14:55
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2022 14:45
Juntada de Petição de outras peças
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18/02/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:02
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 12:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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18/02/2022 02:35
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
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18/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:16
Outras Decisões
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15/02/2022 10:19
Juntada de Petição de outras peças
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10/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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