TJRO - 7050193-44.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:14
Expedição de RPV.
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30/07/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 00:14
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
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17/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/07/2025 08:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 08:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:37
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2025 02:28
Publicado DECISÃO em 11/06/2025.
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10/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 01:37
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7050193-44.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: NUBIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EMILY ANDRIELY SA DE MELO, OAB nº RO9778 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Como se trata de verba propter laborem, eventuais afastamentos do(a) servidor(a) deverão ser efetivamente comprovados pela parte requerida, no mesmo prazo, através da juntada das folhas de ponto, sob pena de preclusão temporal e presunção de que não houve nenhum afastamento.
Se o prazo decorrer, havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”.
Porto Velho, quarta-feira, 19 de março de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
19/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:15
Processo Desarquivado
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19/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 00:41
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7050193-44.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NUBIA SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMILY ANDRIELY SA DE MELO - RO9778 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 15 de março de 2024. -
15/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:13
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7050193-44.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: NUBIA SOUZA DA SILVA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EMILY ANDRIELY SA DE MELO, OAB nº RO9778 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, excesso de execução (ID 101634703). a) Assim, sobre os cálculos e alegações apresentadas pelo ente devedor, ouça-se novamente a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. b) Havendo anuência com os cálculos apresentados pela executada, ficam estes homologados desde já, oportunidade em que a CPE deverá expedir RPV ou Precatório, independente de nova conclusão. c) A parte autora fica ciente de que, caso não se manifeste, será considerada a concordância implícita com os cálculos apresentados pela parte devedora, e, nesse caso, a CPE deverá cumprir o que foi determinado no item "b" deste despacho. d)
Por outro lado, se houver discordância expressa, devidamente fundamentada, os autos serão encaminhados à caixa “Julgamento Embargos (JEC)”, onde, respeitando as prioridades legais, serão analisados em ordem cronológica de conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se todas as providências.
Porto Velho, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
16/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2024 00:06
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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25/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
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22/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:29
Processo Desarquivado
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20/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/10/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7050193-44.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NUBIA SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMILY ANDRIELY SA DE MELO - RO9778 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do trânsito em julgado da r.
Sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023.
FERNANDO SANTOS PEDRACA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
29/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:01
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Município de Porto Velho em 20/09/2023 23:59.
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29/07/2023 00:52
Decorrido prazo de EMILY ANDRIELY SA DE MELO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 20:04
Mandado devolvido sorteio
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10/07/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7050193-44.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: NUBIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EMILY ANDRIELY SA DE MELO, OAB nº RO9778 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Uma vez que não é possível exigir pagamento de quantia certa e obrigação de fazer no mesmo procedimento por incompatibilidade, este processo seguirá, neste momento, apenas para cumprimento da obrigação de fazer (implantação do adicional de insalubridade).
Conforme a sustentação apresentada pelos advogados da parte requerente, após a implantação terão data certa para liquidar o valor da quantia certa a ser paga.
Intimem-se: 1) o Procurador Geral do Município, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias 2) o Gerente da Folha de Pagamento da parte requerida, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença no prazo de 45 dias contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa.
Aguarde-se por 60 dias e se nesse prazo não houver cumprimento da obrigação descrita na sentença a parte deverá apresentar reclamação, sob pena de arquivamento.
Uma vez apresentada reclamação, expeça-se novo mandado de intimação para o responsável pela folha de pagamento a fim de que comprove o cumprimento da ordem judicial constante da sentença no prazo de 5 dias, sob pena responsabilidade (cópia serve de mandado a ser instruído com cópia da sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado).
Cópia do presente serve de mandado.
SEMAD: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040Endereço: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040 Porto Velho, quarta-feira, 14 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
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14/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:55
Conta Atualizada
-
26/07/2022 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:12
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:12
Decorrido prazo de EMILY ANDRIELY SA DE MELO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:55
Outras Decisões
-
05/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:55
Outras Decisões
-
02/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 08/03/2022 23:59.
-
10/01/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2021 08:48
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 18:49
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 18:49
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
09/03/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2020 15:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/08/2020 15:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
21/08/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2020 14:40
Juntada de Certidão
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29/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
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06/06/2020 10:18
Juntada de Petição de recurso
-
06/06/2020 00:47
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:53
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 00:04
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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03/04/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2020 13:23
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 00:15
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2020.
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04/02/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2019 10:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/12/2019 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:33
Decorrido prazo de NUBIA SOUZA DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 14:29
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
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18/11/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 07:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:45
Nomeado perito
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07/11/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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