TJRO - 7064656-83.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7064656-83.2022.8.22.0001 REQUERENTE: GERSON COSTA GUARIBANO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE(VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:48
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 04:04
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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29/08/2023 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:21
Expedição de Alvará.
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14/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/07/2023 03:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7064656-83.2022.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: GERSON COSTA GUARIBANO, CPF nº *25.***.*49-87, ESTRADA DOS CHACAREIROS sn ZONA RURAL - 76860-890 - TRIUNFO (CANDEIAS DO JAMARI) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A consulta ao SISBAJUD em busca de saldo em desfavor da parte devedora foi positiva.
Determinei a transferência dos valores para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de embargos, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício. -
20/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 09:16
Processo Desarquivado
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16/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GERSON COSTA GUARIBANO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:26
Publicado SENTENÇA em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:42
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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22/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:17
Recebidos os autos.
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31/08/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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29/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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