TJRO - 7018702-87.2017.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FIGUEIREDO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 02:22
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 17:23
Processo Desarquivado
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30/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:04
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/09/2022 12:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 10:31
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:26
Homologada a Transação
-
24/08/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:23
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/03/2021 23:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FIGUEIREDO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de LEILOEIRA VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-096 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 232/2020 O Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho, Dr.
Amauri Lemes, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.
AUTOS Nº: 7018702-87.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: MAURO DA SILVA FIGUEIREDO ENDEREÇO: RUA CEZAR GUERRA PEIXE, Nº 5654, BAIRRO FLODOALDO PONTES PINTO, INSC.
MUNICIPAL: N° 01.11.051.0140.001 Valor da Ação: R$ 3.566,49, que será atualizada na data do efetivo pagamento.
Referente IPTU e TRS (Verificar a natureza do débito) DESCRIÇÃO DO BEM:: Imóvel situado à RUA CEZAR GUERRA PEIXE, Nº 5654, BAIRRO FLODOALDO PONTES PINTO, PORTO VELHO/RO, INSC.
MUNICIPAL: N° 01.11.051.0140.001, lote nº 0140, quadra nº 051, setor nº 11, área do terreno 526.842m⊃2;.
Informações extraídas do cadastro municipal da prefeitura de Porto Velho/RO - BIC.
Aos licitantes que se assegurem existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado. DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda de RAIMUNDO NONATO NUNES DO NASCIMENTO.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão da leiloeira.
PRIMEIRO LEILÃO: 24/02/2020, às 11h05mim SEGUNDO LEILÃO: 24/03/2020, às 11h05mim Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: www.veraleiloes.com.br OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006.
Processo Judicial Eletrônico.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: www.veraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: MAURO DA SILVA FIGUEIREDO e guarda de RAIMUNDO NONATO NUNES DO NASCIMENTO, que foi CITADO E INTIMADO: das datas acima, se porventura forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. Porto Velho-RO, 14 de janeiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
09/03/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:09
Outras Decisões
-
09/03/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:14
Decorrido prazo de LEILOEIRA VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:10
Publicado EXPEDIENTE em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-096 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 232/2020 O Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho, Dr.
Amauri Lemes, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.
AUTOS Nº: 7018702-87.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: MAURO DA SILVA FIGUEIREDO ENDEREÇO: RUA CEZAR GUERRA PEIXE, Nº 5654, BAIRRO FLODOALDO PONTES PINTO, INSC.
MUNICIPAL: N° 01.11.051.0140.001 Valor da Ação: R$ 3.566,49, que será atualizada na data do efetivo pagamento.
Referente IPTU e TRS (Verificar a natureza do débito) DESCRIÇÃO DO BEM:: Imóvel situado à RUA CEZAR GUERRA PEIXE, Nº 5654, BAIRRO FLODOALDO PONTES PINTO, PORTO VELHO/RO, INSC.
MUNICIPAL: N° 01.11.051.0140.001, lote nº 0140, quadra nº 051, setor nº 11, área do terreno 526.842m⊃2;.
Informações extraídas do cadastro municipal da prefeitura de Porto Velho/RO - BIC.
Aos licitantes que se assegurem existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado. DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda de RAIMUNDO NONATO NUNES DO NASCIMENTO.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão da leiloeira.
PRIMEIRO LEILÃO: 24/02/2020, às 11h05mim SEGUNDO LEILÃO: 24/03/2020, às 11h05mim Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: www.veraleiloes.com.br OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006.
Processo Judicial Eletrônico.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: www.veraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: MAURO DA SILVA FIGUEIREDO e guarda de RAIMUNDO NONATO NUNES DO NASCIMENTO, que foi CITADO E INTIMADO: das datas acima, se porventura forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. Porto Velho-RO, 14 de janeiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 13:34
Expedição de Edital.
-
14/01/2021 10:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/12/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 00:26
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FIGUEIREDO em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:17
Outras Decisões
-
20/08/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:12
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2020 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:38
Outras Decisões
-
26/05/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:11
Juntada de Petição de outras peças
-
20/11/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/11/2019 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 23:09
Juntada de Petição de outras peças
-
23/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 00:29
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FIGUEIREDO em 22/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2019 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2019 15:56
Mandado devolvido sorteio
-
19/08/2019 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2019 16:11
Outras Decisões
-
05/08/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 03:03
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FIGUEIREDO em 22/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/02/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/02/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 10:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2017 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2017 16:18
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2017 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/10/2017 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 07:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 12:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2017 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2017 12:02
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2017 07:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2017 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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