TJRO - 0004745-62.2013.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:46
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:19
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:19
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:16
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:00
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:45
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:43
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:25
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:49
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:17
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
-
11/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:37
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:38
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 06:50
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:05
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:26
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:14
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:28
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 0004745-62.2013.8.22.0007 Classe:Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.680,50 DESPACHO
Vistos.
Considerando que para extinguir o processo por abandono da causa deve ser observados três requisitos: 1º) inércia da parte por mais de 30 dias (inc.
III do art. 485 do CPC), 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 (cinco) dias, (§1º do art. 485 do CPC); 3º) requerimento da parte ré (quando já ocorrida a citação) no teor da Súmula 240 do STJ - se a relação processual tiver sido aperfeiçoada. 1) Portanto, em atenção ao determinado no artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. a) Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio do oficial de justiça. 2) Após, voltem-me os autos conclusos.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei 13.105/2015).
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Cacoal-RO, 28 de junho de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
28/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
19/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:08
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:04
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:17
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:46
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:03
Outras Decisões
-
05/04/2022 07:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:47
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 0004745-62.2013.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Liquidação EXEQUENTE: JOSE DE ALMEIDA, AV.
BELO HORIZONTE,3633, NÃO INFORMADO NOVO CACOAL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS, CPF nº *19.***.*24-53, RUA MARTINS PENA, 1324, NÃO CONSTA VISTA ALEGRE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC).
O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual.
Localizados, a qualquer tempo, o endereço atualizado do executado e bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Cacoal, terça-feira, 26 de janeiro de 2021. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
28/01/2021 14:05
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:15
Outras Decisões
-
18/12/2020 01:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:36
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:49
Outras Decisões
-
19/10/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2020 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 00:21
Decorrido prazo de JEAN HENRIQUE SAENS DOS SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:15
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:15
Publicado DESPACHO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:08
Outras Decisões
-
02/06/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 08:30
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 12:46
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2020 00:31
Publicado CERTIDÃO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:43
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:20
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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