TJRO - 7023686-07.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 13:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS
-
02/08/2023 11:34
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:49
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:49
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:49
Publicado CITAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 7023686-07.2023.8.22.0001 RÉU: MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS, solteiro, filho de Adakilene de Jesus Aguida (Adalcilene de Jesus Aguida) e Gelson Gomes dos Santos (GIlson Gomes dos Santos), inscrito no CPF nº *43.***.*84-65, brasileiro, nascido em 12/05/2000 na cidade de Rio Branco/AC, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima mencionado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 CPP).
Poderá arguir preliminares, teses defensivas, oferecer documentos e arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 396-A c.c art. 532, ambos do CPP).
Se o acusado não apresentar a defesa preliminar ou constituir advogado nos autos, fica desde já nomeado o Defensor Público com atribuições nesta Comarca para fazê-lo, no prazo de 10 dias.
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: [email protected], DENÚNCIA: “EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO.
Autos nº 7023686-07.2023.8.22.0001 O Ministério Público do Estado de Rondônia, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, oferece DENÚNCIA contra: MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS (qualificado às fls. 12, 22/24 e 34 do ID 89916220), residente na Rua Jardim do Sol, nº 2450, Bairro Areia Branca, nesta Cidade e Comarca.
Em razão da prática do seguinte FATO DELITUOSO: No dia 14.04.2023, por volta das 15h28min, no canteiro central da BR 364, próximo ao rio Bate Estaca, zona rural desta cidade e Comarca, o denunciado MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS, agindo com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraiu para si, aproximadamente 100 (cem) metros de fios multiplexado trifásicos, pertencentes à vítima Empresa ENERGISA.
Segundo o apurado, o denunciado, aproveitando-se da ausência de vigilância no local, apossou-se dos fios dos postes de iluminação da BR 364 sentido UNIR e em seguida evadiu-se do local.
Todavia, pessoa não identificada nos autos acionou uma guarnição policial, relatando ter visualizado um indivíduo empurrando uma bicicleta com vários pedaços de fios enrolados.
Após diligências, os policiais obtiveram êxito em abordar o denunciado, ainda na BR 364 com a estrada da areia branca, em posse da res furtiva.
Samuel Vitor Ferraz Vieira, representante da empresa vítima, compareceu ao local dos fatos e reconheceu o material recuperado como sendo de utilização da ENERGISA, relatando, inclusive, não ser a primeira vez que os fios são furtados daquele local.
Ao ser ouvido em sede policial, o denunciado alegou ter “ganhado” os fios de um funcionário da ENERGISA, todavia, não indicou o nome, dizendo porém, que os fios seriam vendidos como sucata.
CONCLUSÃO Assim agindo, o denunciado MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS encontra-se incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, pelo que o Ministério Público do Estado de Rondônia oferece a presente denúncia, requerendo após recebimento e autuação, seja instaurado o devido processo penal, processando-se o feito pelo juízo 100% digital1 , citando-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, inquirindo a(s) pessoa(s) adiante arroladas(s) preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação. " 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:14
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:19
Mandado devolvido dependência
-
09/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:15
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/05/2023 11:09
Recebida a denúncia contra MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS
-
02/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:01
Juntada de Petição de denúncia
-
25/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:30
Mandado devolvido sorteio
-
17/04/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:57
Concedida a Liberdade provisória de MARCOS ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS.
-
15/04/2023 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7028000-30.2022.8.22.0001
Adenilson Aparecido da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/04/2022 13:17
Processo nº 7002595-13.2023.8.22.0015
Joao Vanderlei de Melo
Rivan Eguez da Silva
Advogado: Nivaldo Ribera de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2023 13:45
Processo nº 7012979-79.2020.8.22.0002
Estado de Rondonia
Lucivania Pereira de Faria de Lima
Advogado: Rafael Silva Coimbra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2020 06:49
Processo nº 7007793-46.2018.8.22.0002
Ronivaldo Souza Carvalho
Josemar Ferreira de Oliveira
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2018 18:38
Processo nº 7004365-54.2022.8.22.0022
Gildo Paubel de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Marinho de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/11/2022 15:42