TJRO - 7016808-66.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
16/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
16/07/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:33
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:13
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Expedição de Termo de Compromisso.
-
18/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:56
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
11/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:10
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 17:24
Mandado devolvido sorteio
-
21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de outras peças
-
20/08/2023 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:10
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:09
Decorrido prazo de NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:47
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:52
Audiência Entrevista designada para 15/09/2023 11:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
-
26/07/2023 14:47
Audiência Entrevista cancelada para 11/10/2023 10:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
-
26/07/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:05
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:21
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:31
Decorrido prazo de NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:35
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:27
Decorrido prazo de NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:43
Decorrido prazo de NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:11
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:25
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7016808-66.2023.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO - RO238-B REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO CURADOR(A) Fica o(a) curador(a) INTIMADA(O) acerca do TERMO DE CURATELA expedido.
Observações: 1) O Termo de Curatela poderá ser assinado na Central de Atendimento do Fórum Geral. 2) O Termo de Curatela poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público. -
29/06/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
29/06/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2023 12:02
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:45
Audiência Entrevista designada para 11/10/2023 10:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
-
29/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:39
Expedição de Termo de Compromisso.
-
26/06/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7016808-66.2023.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO238B REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de ação de curatela, nos moldes que a nova legislação civil impõe (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que alterou diversos dispositivos do Código Civil brasileiro. 1.
Recebo a emenda.
Custas iniciais recolhidas. I – DA TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
Presentes os requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência (artigos 294 e 300, ambos do CPC/2015) e atentando-se para os documentos apresentados no feito, notadamente o laudo médico datado de 31 de março de 2023 (Num. 89618120 - pág. 1), nos moldes do art. 85, § 3º, da Lei nº 13.146/2015, defiro o pleito para conceder a curatela provisória de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO para sua filha, SUELEN CALEGÁRIO DO NASCIMENTO, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015). Consigna-se que os bens do(a) curatelando(a) não poderão ser vendidos pelo(a) curador(a) provisório(a), a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil). Não poderá também o(a) curador(a) contrair dívidas em nome do(a) curatelando(a), inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil). 2.1.
Fica autorizado(a) o(a) curador(a) a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do(a) curatelando(a), nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o(a) curatelando(a) em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar bens móveis e imóveis do(a) curatelando(a), vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada no feito. Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do(a) curatelando(a), lembrando que a qualquer instante poderá o(a) curador(a) ser instado(a) para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. 2.2.
EXPEÇA-SE O TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM URGÊNCIA. II – DO ESTUDO TÉCNICO 3.
Sem prejuízo das deliberações acima, determino a realização de Estudo Técnico do caso, por equipe multidisciplinar (psicólogo e assistente social), incluindo, dentre as diligências de praxe, a visita domiciliar, averiguando as eventuais limitações observáveis do(a) curatelando(a), de forma geral e inclusive de acordo com os atos do art. 1.782 do Código Civil.
Deverá também ser averiguado acerca de suas vontades, preferências e laços afetivos e familiares, bem como qual a pessoa mais indicada para eventual exercício da curatela.
Deverão ser ouvidos os demais filhos do curatelando; os residentes em outra cidade deverão ser ouvidos via videoconferência. Prazo: até 03 dias antes da audiência abaixo designada, considerados dias de efetivo expediente forense. Promova a CPE a notificação do Setor Psicossocial. III – DA AUDIÊNCIA 4.
Designo audiência de entrevista para o dia 11 DE OUTUBRO DE 2023 às 10h30. A AUDIÊNCIA ACIMA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRÁVES DO APLICATIVO GOOGLE MEET OU WHATSAPP. 5.
Cite-se e intime-se a requerida, na forma do art. 751 do CPC/2015, com todas as advertências legais. 5.1.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, a parte requerida poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC/2015). 6.
Intime-se o Ministério Público. 7.
Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), inclusive para informar nos autos seu número de telefone celular/WatsApp e endereço do e-mail, a fim de viabilizar a realização de audiência por videoconferência, caso seja necessário. 8.
Cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida. 8.1.
Esclareça o Oficial de Justiça à parte requerida que, não tendo condições de constituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da Comarca (Avenida Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO, telefone 69 3117-4705). 8.2.
No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça verificar e certificar o número de telefone celular/WatsApp e endereço do e-mail do requerido, a fim de viabilizar a realização de audiência por vídeo conferência, caso seja necessário. 9.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO. REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, residente e domiciliada na Estrada do Santo Antônio, 4736, Casa 25, Residencial Volpi 1, Bairro Triângulo, Porto Velho – RO, CEP 76805-696. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:41
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SUELEN CALEGARIO DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7076875-31.2022.8.22.0001
Augusto Cesar Maia Pyles
Estado de Rondonia
Advogado: Aparicio Paixao Ribeiro Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/10/2022 13:10
Processo nº 7003721-14.2022.8.22.0022
Raquel Goncalves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Geovani Alves Moreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2022 22:46
Processo nº 7079438-95.2022.8.22.0001
Francieli Martini
Municipio de Porto Velho
Advogado: Leonardo Ferreira de Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2022 15:23
Processo nº 7000069-61.2023.8.22.0019
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Marcelo Roberto de Oliveira Faria
Advogado: Adenilson Ferreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2023 08:27
Processo nº 7007270-83.2022.8.22.0005
Keuren Gomes Carneiro Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kathleen Gomes Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/06/2022 19:43