TJRO - 7027380-86.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PEREIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/07/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:28
Expedição de Alvará.
-
12/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:17
Outras Decisões
-
07/06/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 04:25
Decorrido prazo de LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:21
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 03:50
Publicado SENTENÇA em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:26
Decorrido prazo de LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:54
Publicado SENTENÇA em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/03/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 00:21
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027380-86.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
11/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:07
Juntada de Petição de recurso
-
02/02/2021 01:53
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7027380-86.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que, em conformidade com a Certidão ID 48038906, foi designada a PERÍCIA deste processo, a qual será realizada no consultório do perito médico Dr.
Victor Hugo Fini Júnior(CRM/RO 2480) –(69) 98444-5355, conforme agendamento abaixo, o periciando deverá comparecer portando todos os exames que possibilitem “identificar o grau de incapacidade, classificada com o seu percentual, sua duração, e a sua relação com a atividade realizada pela parte autora, e eventualmente, para outras funções e sua vida cotidiana.”(Decisão Judicial) DATA: 30/10/2020 Hora: 09:00hs - Endereço da Perícia: Avenida Jatuarana, nª 5503, Nova Floresta, CEP 76.807-525. (APTUS Medicina do Trabalho).
E-mail: [email protected] Ficam as partes devidamente intimadas. INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/11/2020 07:30hs INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
01/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:12
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 17:27
Juntada de outras peças
-
24/11/2020 19:10
Juntada de outras peças
-
05/11/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:53
Juntada de outras peças
-
04/11/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:38
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 07:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
27/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FINI JUNIOR em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:31
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:37
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 07:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
23/09/2020 12:30
Juntada de outras peças
-
02/09/2020 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO CAVALCANTE DE SOUSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:25
Decorrido prazo de LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:35
Outras Decisões
-
06/08/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 06:37
Outras Decisões
-
30/07/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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