TJRO - 1001211-36.2017.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:15
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 00:00
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 15/06/2023 Processo: 1001211-36.2017.8.22.0013 Apelação Origem: 1001211-36.2017.8.22.0013 Cerejeiras/1ª Vara Genérica Apelante: Douglas Willyans Severo Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Revisor: Des.
Valdeci Castellar Citon Distribuído por sorteio em 26/07/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal.
Violência doméstica.
Incêndio doloso em casa habitada.
Provas.
Inexistência.
Absolvição.
Impossibilidade.
Pena-base.
Mínimo legal.
Circunstância negativa.
Manutenção. É incabível absolver apelante condenado pelo crime de incêndio doloso em casa habitada por suposta falta de provas quando a instrução processual aponta, sem dúvida alguma, que ele havia ameaçado a vítima de praticar exatamente tal conduta e foi visto nas imediações do local, no dia e hora dos fatos, e partindo em alta velocidade no seu veículo.
A pena-base pode se afastar do mínimo legal quando existirem circunstâncias judiciais negativas a justificar o incremento do patamar básico, inclusive com agravamento por reincidência na segunda fase e aumento na fase final, quando se tratar de tipo qualificado.
Recurso não provido. -
23/06/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:18
Conhecido o recurso de DOUGLAS WILLYANS SEVERO - CPF: *15.***.*21-82 (APELANTE) e não-provido
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15/06/2023 19:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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12/06/2023 17:01
Pedido de inclusão em pauta
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12/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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15/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
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12/12/2022 16:55
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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24/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 13:23
Desentranhado o documento
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04/11/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:22
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 30/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:20
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 30/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:19
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 30/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:58
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:46
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
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22/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:32
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLYANS SEVERO em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:36
Juntada de termo de triagem
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26/07/2022 09:58
Recebidos os autos
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26/07/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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