TJRO - 0001131-18.2014.8.22.0006
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:40
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
-
17/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:31
Declarada decadência ou prescrição
-
14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:39
Mandado devolvido para despacho
-
22/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 0001131-18.2014.8.22.0006 Classe : Execução Fiscal Assunto : Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO, CPF nº *21.***.*00-63 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.630,42 DECISÃO/ MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Diante do requerimento da exequente, e preenchidos os requisitos legais, DETERMINO a PENHORA E AVALIAÇÃO do imóvel (art. 10, 11, IV Lei 6830/80 c/c art. 835, V, do CPC). 2.
Serve o presente como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO a ser distribuído pela CPE na Central de Mandados, devendo o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça cumprir as seguintes FINALIDADES: a) Proceder à PENHORA do imóvel indicado pela exequente; b) Nomear como DEPOSITÁRIO o(a) executado ou o(a) atual proprietário(a) ou qualquer ocupante do imóvel (havendo recusa ou estando o imóvel abandonado, o credor deverá ficar como depositário) e Intimar o depositário a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo; c) Realizar a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado; e d) INTIMAR a parte executada e seu cônjuge (isto só não ocorrerá se a parte intimada declarar que não possui) sobre a penhora e a possibilidade de opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, LEF), contados da Intimação da Penhora. Em caso de mudança de endereço, o (a) executado (a) deverá comunicar imediatamente ao juízo, tudo sob as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, valendo-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC para cumprimento do ato.
Não sendo encontrada a parte para intimação, devolva-se o mandado ao Juízo com o Auto de Penhora devidamente lavrado, de tudo certificando o Oficial de Justiça.
VALOR DA DÍVIDA: soma do principal, custas e honorários, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Custas Judiciais: conforme previsão legal. Honorários: 10% do valor acima se pago no prazo.
PAGAMENTO: a) através de depósito judicial gerado no endereço eletrônico https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf; ou b) por comparecimento pessoal na Procuradoria do ente exequente.
Observações para pagamento das custas processuais: As custas processuais devem ser recolhidas através de meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
ORIENTAÇÕES AO EXECUTADO: Não tendo a parte executada condições de constituir advogado(a), poderá procurar a Defensoria Pública Estadual. O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: Estado de Rondônia EXECUTADO: GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO, CPF nº *21.***.*00-63, AV MARECHAL DEODORO 1225, OU RUA DA PAZ Nº 2791 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA -
20/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:38
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:35
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:48
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:45
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:29
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:38
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:30
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:44
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:40
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:40
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:53
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2023 00:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:36
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:51
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 03:06
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:29
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:46
Declarada incompetência
-
14/12/2022 03:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:52
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:33
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 05/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:21
Outras Decisões
-
22/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 07:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:09
Determinada diligência
-
22/02/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 01:26
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 02/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:35
Outras Decisões
-
03/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 04:02
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Rondônia em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:01
Decorrido prazo de GIOMAR PINHEIRO DE CASTRO em 05/11/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:59
Outras Decisões
-
05/09/2019 08:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 07:40
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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