TJRO - 7046007-41.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:20
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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15/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:01
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:06
Decorrido prazo de AMANDA AZEVEDO REIS em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:45
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:58
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:50
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
-
29/09/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:38
Declarada decadência ou prescrição
-
28/09/2023 01:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de AMANDA AZEVEDO REIS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:14
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7046007-41.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 REQUERIDO: LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: AMANDA AZEVEDO REIS, OAB nº RO7096 Valor da Causa: R$ 12.208,56 Data da distribuição: 27/11/2020 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da alegada prescrição (ID n. 94432674), sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta “Decisão Urgente”. Porto Velho, 11 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
11/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
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20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:15
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7046007-41.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 REQUERIDO: LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 12.208,56 Data da distribuição: 27/11/2020 DESPACHO Por tratar-se de ação monitória, a sentença de ID n. 85813914 já determinou o início da fase de cumprimento de sentença, sendo intimada a parte requerida, ora executada, conforme carta no ID n. 87605630.
Ocorre que o aviso de recebimento retornou negativo com a informação de “mudou-se”.
Observe-se que a intimação foi endereçada para a mesma localidade em que foi citado o requerido (ID n. 83246279).
Uma vez que foi citado pessoalmente e tomou conhecimento do processo, ao requerido surgiu o dever de informar qualquer mudança de endereço, temporária ou permanente, e, não tendo feito isso deverá incidir no caso a presunção de validade da intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Assim, o cumprimento de sentença deverá prosseguir seu curso com as medidas executivas pertinentes.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em caso de requerimento de diligências em sistemas eletrônicos, o pedido deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas respectivas, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso para suspensão e arquivamento.
Porto Velho, 23 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito -
23/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/02/2023 19:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:45
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:45
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:42
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
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17/01/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 02:41
Publicado SENTENÇA em 24/01/2023.
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17/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:42
Julgamento com Resolução de Mérito
-
16/01/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:22
Mandado devolvido sorteio
-
13/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 20:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 07:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/06/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 21:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 09:54
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:54
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:54
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:54
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:31
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:54
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
24/02/2021 05:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:09
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:07
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:15
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:38
Juntada de Petição de recurso
-
18/12/2020 14:10
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
18/12/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:20
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/12/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 08:53
Outras Decisões
-
27/11/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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