TJRO - 0807913-45.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Petição de outras peças
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:08
Pedido de inclusão em pauta
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:12
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 10:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2023 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 12:45
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
0807913-45.2022.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento Origem: 7002727-83.2022.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/Vara Única Agravante: Francisco de Jesus Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Interposto em 06/02/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo Interno.
Saúde.
Incompetência da justiça estadual.
Medicamentos não inclusos na assistência oncológica do SUS.
Tratamento de câncer.
Política Nacional.
Tema 1234/STF.
IAC 14/stj.
Inclusão da União na lide.
Vedação de remessa à Justiça Federal. 1.
A controvérsia objeto do Tema 1234/STF (RE 1.366.243/SC) não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ, já que a suspensão determinada pelo STF é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 2.
A orientação do STF, no que respeita a medicamento padronizado pelo SUS, é em sentido diametralmente oposto a que foi firmada pelo STJ. 3.
O STF autoriza o Juiz a examinar a repartição de competência, ainda que ocorra deslocamento do processo de uma para outra justiça. 4.
Em sessão virtual extraordinária, em 18.04.2023, o Plenário do STF, ao deferir tutela provisória incidental, no RE 1.366.243/SC, estabeleceu que, até o julgamento definitivo do Tema 1234/STF, a atuação do Poder Judiciário deve ser regida (i) em caso de medicamentos ou tratamentos padronizados, o polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no SUS, ainda que isso implique deslocamento de competência; (ii) cabe ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar. 5.
Em se tratando de medicamento não fornecido pelo SUS, ainda em 18.04.2023, o mesmo Plenário decidiu que (i) as ações devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, à escolha do cidadão, sendo vedado que se decline competência ou que se determine a inclusão da União no polo passivo; (ii) para evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; (iii) no caso de processos com sentença prolatada até essa decisão (17.04.2023), devem permanecer, até o trânsito em julgado e execução, no ramo da justiça do magistrado sentenciante. 6.
Demonstrada a situação de risco e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS, impõe-se manter o fornecimento do fármaco, com a permanência do processo no âmbito da justiça estadual. 7.
Agravo interno provido. -
23/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:46
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido
-
22/06/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 12:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:13
Pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Contra minuta
-
13/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 18:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/03/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:26
Declarada incompetência
-
14/12/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:17
Juntada de Petição de parecer
-
16/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:55
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/10/2022.
-
16/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:11
Juntada de Petição de Contra minuta
-
30/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:13
Juntada de expediente
-
23/08/2022 13:01
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/08/2022 13:01
Declarada incompetência
-
18/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:55
Juntada de termo de triagem
-
17/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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