TJRO - 7013713-30.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:15
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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26/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:53
Processo Desarquivado
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25/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
7013713-30.2020.8.22.0002 Crimes contra a Fauna, Crimes contra a Flora AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: JOAO VICTOR MORAIS DE LUCENA, CPF nº *52.***.*79-50, AV CUJUBIM 2041 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de JOAO VICTOR MORAIS DE LUCENA Os autos vieram conclusos para decisão quanto aos bens apreendidos.
Quanto ao(s) VEÍCULO(S) APREENDIDO(S), que encontra-se na posse do infrator, como depositário fiel, DETERMINO A LIBERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE do(s) veículo(s) maquina, Placa AAA0000 MR/KOMATSU WA200-5 GM AMARELA 2002, ao proprietário/possuidor do bem.
CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ/TERMO DE RESTITUIÇÃO/MANDADO/OFÍCIO REQUISITÓRIO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA LIBERAÇÃO DO(S) BEM(NS) DESCRITO NO PROCESSO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO/AUTORES DO FATO E SUA INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se essa decisão a(o) autor(a) do fato para conhecimento e para que providencie o cumprimento da restituição em seu favor, podendo essa intimação ser feita por qualquer meio rápido e econômico, tal como e-mail, telefone, WhatsApp e na impossibilidade de proceder dessa forma, via AR-MP ou Oficial(a) de Justiça.
Após, não havendo pendências, ARQUIVE-SE o presente feito.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
23/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:38
Determinado o arquivamento
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04/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:31
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:57
Juntada de Petição de outras peças
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17/03/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
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17/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:57
Juntada de Petição de outras peças
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18/11/2022 00:59
Publicado SENTENÇA em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOAO VICTOR MORAIS DE LUCENA
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27/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 08:41
Juntada de Petição de peças criminais
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22/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MORAIS DE LUCENA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:14
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:24
Realizada Transação Penal
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11/08/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/08/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 14:54
Juntada de Petição de outras peças
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06/08/2022 23:57
Mandado devolvido sorteio
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06/08/2022 23:57
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 14:59
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 13:51
Recebidos os autos.
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04/07/2022 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/07/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:30
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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03/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 05/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2021 13:57
Juntada de ata da audiência cejusc
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14/07/2021 13:50
Audiência Conciliação não-realizada para 14/07/2021 12:15 Ariquemes - Juizado Especial.
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07/07/2021 10:30
Recebidos os autos.
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07/07/2021 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/07/2021 10:30
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 12:15 Ariquemes - Juizado Especial.
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27/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70137133020208220002.pdf
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26/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
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28/10/2020 20:30
Outras Decisões
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28/10/2020 17:00
Conclusos para despacho
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27/10/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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