TJRO - 7002623-71.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 07:41
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 18:06
Outras Decisões
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28/04/2022 13:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2022 23:59.
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25/02/2022 12:28
Conclusos para decisão
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25/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:32
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:26
Expedição de Alvará.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 08:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:57
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
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07/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 09:59
Outras Decisões
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30/03/2021 16:59
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:06
Juntada de Petição de recurso
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des.
César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] 7002623-71.2020.8.22.0019 Procedimento Comum Cível AUTOR: IRMA SALES SANTINONI ADVOGADOS DO AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695, SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. RÉU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Determinada a emenda recolhimento das custas processuais, o autor quedou-se inerte.
Com efeito, o descumprimento da determinação para emendar à inicial para comprovação da hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais enseja o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: APELAÇÃO.
EMENDA À INICIAL.
INTIMAÇÃO.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO.
A ausência de cumprimento da intimação para emenda à inicial para comprovação de hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais, impõe o indeferimento da petição inicial, ante a inércia do autor. (Apelação nº 0014105-39.2013.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 29/07/2015).
A legislação não permite o prosseguimento do processo sem que sejam atendidas todas as determinações legais no ato da propositura da ação, de modo que, determinada a adequação (diga-se, oportunidade para sanar as faltas), não tendo sido a inicial completada no prazo fixado, a extinção é medida que se impõe, já que, a qualquer tempo, depois de regularizada a situação o autor poderá promover novo pedido.
Ante o exposto, nos termos do artigo 330, IV c/c o artigo 485, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Arquive-se. -
02/02/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Autos: 7002623-71.2020.8.22.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Parte requerente: AUTOR: IRMA SALES SANTINONI, AVENIDA GETULIO VARGAS 4466 PRIMAVERA - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADOS DO AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695 SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406 Parte requerida: RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 100, TORRE CONCEIÇÃO, 9 ANDAR PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, através de seu advogado, a fim de comprovar em 15 (quinze) dias o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 27 de novembro de 2020 -
29/01/2021 11:55
Indeferida a petição inicial
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28/01/2021 17:35
Conclusos para despacho
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25/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
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01/12/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:16
Outras Decisões
-
27/11/2020 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2020 09:44
Conclusos para decisão
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27/11/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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