TJRO - 7055794-31.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA CEOLIN RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNO PAIVA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 14:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PATRICIA CEOLIN RAMOS
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29/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PATRICIA CEOLIN RAMOS
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28/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de BRUNO PAIVA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de PATRICIA CEOLIN RAMOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2023 11:13
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de PATRICIA CEOLIN RAMOS em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA CEOLIN RAMOS.
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28/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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28/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PATRICIA CEOLIN RAMOS em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7055794-31.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: Porto Velho - 7ª Vara Cível APELANTE: PATRICIA CEOLIN RAMOS Advogado do(a) APELANTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056 APELADO: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogados do(a) APELADO: PATRICIA BERGAMASCHI DE ARAUJO - RO4242 Advogado: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO4719 Advogado: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Data distribuição: 30/05/2023 Relator: Des.
ISAIAS FONSECA MORAES DESPACHO Vistos, PATRICIA CEOLIN RAMOS apela da sentença prolatada pelo juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Porto Velho nos autos da ação de rescisão de contrato c/c reparação de danos promovida por SULAMITA MENDES BANDEIRA em seu desfavor.
Preliminarmente, a parte apelante requer a gratuidade da justiça, afirmando que não possui condições de arcar com as custas processuais.
Analisando os autos, observo que a parte recorrente não trouxe documento hábil a comprovar a hipossuficiência alegada.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apelante comprove a impossibilidade de arcar com as custas do preparo, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimento recentes, despesas e/ou outros documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência ou recolha o preparo recursal na forma simples.
Após, volte-me em conclusão.
C.
Porto Velho, 3 de julho de 2023 Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
04/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:27
Juntada de termo de triagem
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30/05/2023 10:19
Recebidos os autos
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30/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: São Miguel do Guaporé - Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) - DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS; FINALIDADE: CITAR os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de Desapropriação do imóvel o Lote de Terra Urbano nº 35, subgleba 12, PF/JOP, gleba Rio Branco, Setor São Miguel, denominado Sítio do Pica Pau Amarelo, com área de 49,7586ha, no Município de São Miguel do Guaporé– RO.
Lote em litígio que está registrado em nome do Requerido perante o 01º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guaporé, conforme Certidão de Inteiro Teor ID 33748173 sob a matrícula nº 7.578, com as seguintes confrontações: Norte: lote 37 gleba 12; Sul lote 33 da gleba 12; Leste lote 58 da gleba 10, separado linha 86; Oeste: lote 24 da gleba 12 .
O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7003177-31.2019.8.22.0022 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente:JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO CPF: *24.***.*52-47, ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CPF: 05.***.***/0001-66 Requerido: ALTAMIRA PEREIRA GONCALVES CPF: *67.***.*36-87 DECISÃO ID 88323157 Sede do Juízo: Av.
São Paulo, n. 1395 - Cristo Rei (Fórum Anísio Garcia Martins) - São Miguel do Guaporé/RO - CEP: 76.932-000 3642-2660 e-mail: e-mail: [email protected] São Miguel do Guaporé, 24 de março de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 27/03/2023 13:25:19 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2711 Caracteres 2240 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 54,90
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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