TJRO - 7002560-86.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:43
Decorrido prazo de NELSON CABRAL DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2024.
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24/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:31
Juntada de despacho
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20/03/2024 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:47
Decorrido prazo de NELSON CABRAL DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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11/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:38
Decorrido prazo de NELSON CABRAL DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON CABRAL DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:42
Intimação
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07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:00
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
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23/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 08:06
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de NELSON CABRAL DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de NELSON CABRAL DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de GLEICI DA SILVA RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 08:45
Juntada de termo de triagem
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26/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002560-86.2023.8.22.0004 AUTOR: NELSON CABRAL DE SOUZA, LINHA 202, LOTE 169, GLEBA 28 s/n ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLEICI DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO5914A REQUERIDO: ENERGISA, CNPJ nº 00.***.***/0001-06, AC CENTRAL DE PORTO VELHO 234, CENTRO CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Sendo numerosos os casos desta ação sem apresentação de acordo, congestionando a pauta CEJUSC com inócua fase de conciliação, cite-se a requerida para responder a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, prazo em que poderá apresentar proposta de acordo.
Após, intime-se o requerente sobre o que for proposto ou alegado, em 05 (cinco) dias, e concluso.
Cumpra-se servindo o presente despacho de Carta/Mandado para Citação e Intimação da Requerida. INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência.
Procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII – o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; VIII – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; IX – a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; X – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; XI – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de junho de 2023 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
23/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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