TJRO - 7037819-25.2021.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:12
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
-
10/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIRON em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 06:21
Publicado DESPACHO em 29/10/2024.
-
28/10/2024 05:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 12:34
Decorrido prazo de UNIRON em 10/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIRON em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIRON em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:29
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:56
Expedição de Alvará.
-
03/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:59
Decorrido prazo de UNIRON em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 17:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 14/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:57
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 04:32
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:58
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037819-25.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Prestação de Serviços REQUERENTE: UNIRON ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REQUERIDO: JHON LENON DE AQUINO REGO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: JHON LENON DE AQUINO REGO (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
23/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/03/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/12/2022 00:34
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:21
Publicado SENTENÇA em 22/11/2022.
-
21/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 09:49
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:49
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 21/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:28
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2022 15:32
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 19:54
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/04/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 16:45
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 00:11
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 27/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 11:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2021 19:01
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de JHON LENON DE AQUINO REGO em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:00
Outras Decisões
-
19/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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