TJRO - 0006650-50.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 11:38
Juntada de autos digitalizados
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03/12/2024 12:30
Juntada de autos digitalizados
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02/12/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
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11/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:16
Juntada de autos digitalizados
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17/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:05
Juntada de autos digitalizados
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04/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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21/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 18:49
Juntada de Petição de
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14/04/2024 18:49
Juntada de Petição de
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14/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 18:49
Juntada de Petição de
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14/04/2024 18:48
Juntada de Petição de
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14/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:33
Juntada de autos digitalizados
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:02
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA NAKAD DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de
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28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de
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15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de
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15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de
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12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de
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12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de
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06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de
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06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:13
Juntada de autos digitalizados
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30/10/2023 14:02
Juntada de autos digitalizados
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24/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:44
Juntada de autos digitalizados
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14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0006650-50.2018.8.22.0000 REQUERENTE: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALAN SHATNER FERREIRA, OAB nº SP376943, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A, THIAGO AZEVEDO LOPES, OAB nº RO6745A, KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028A, LIDIANE PEREIRA ARAKAKI, OAB nº MS18475A, JULIANA SAVENHAGO PEREIRA, OAB nº RO7681 REQUERIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MEIRE ANDREA GOMES, OAB nº RO1857, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Posterior ao despacho de id. 18340455, verifica-se que a Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP deu ciência ao juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo de que a credora não tinha mais saldo nestes autos em decorrência de penhoras precedentes (id. 18377678).
Foi acostado nos autos os cálculos de liquidação (id. 18635879) e certificada a intimação das partes para se manifestarem, bem como que falta o repasse de R$157.194,52 (cento e cinquenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para viabilizar a quitação dos autos. (id. 18637415).
A beneficiária de uma das penhoras registradas peticionou requerendo as medidas de sequestro (id. 18695026), pedido que indefiro, vez que não é o credor prejudicado, nos termos do art. 19 da Resolução nº 303/2019-CNJ, bem como, na presente data, há saldo suficiente para quitação.
Outrossim, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho comunicou o registro da penhora requerida pela 6ª Vara Cível de Porto Velho no valor de R$55.144,31 (cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) e que quando do pagamento que o repasse seja feito ao juízo solicitante da penhora, vinculado aos autos nº 7019314-20.2020.8.22.0001 (id. 19441108 e 19441107). Tal penhora já se encontra registrada nos autos, conforme item 5 arrolado abaixo, havendo inclusive determinação para alteração do valor penhorado.
Em nova certidão, a COGESP indica a necessidade de depósito complementar de R$91.546,59 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), haja vista o rendimento na conta (id. 19743438).
O ente devedor realizou o pagamento (id. 19955980) e a COGESP certificou saldo suficiente para quitar este precatório (id. 19988377).
A Vara do Trabalho de Jaru requereu a alteração do valor penhora de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para R$28.951,88 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) (id. 20090201). À COGESP para as anotações de praxe.
O beneficiário de uma das penhoras registradas peticionou requerendo a retificação do cálculo para ajuste do valor da sua penhora, que foi deferida, e aponta que erroneamente consta crédito em favor do credor (id. 20191635). É a síntese necessária.
Primeiramente, não há como falar em falta de lastro para registro de penhoras, se nos cálculos de id. 18635879 a parte credora se encontra com saldo de R$8.801,84 (oito mil, oitocentos e um reais e oitenta e quatro centavos).
Ademais, diante de sucessivas penhoras, é necessário, para melhor entendimento, resumí-las: 1.
Vara do Trabalho de Jaru - Processo nº 0000054-38.2019.5.14.0081, no valor de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), acostado no id. 7391230, em 05/11/2019, determinado o registro no id. 10440418, certificado no id. 10828046 e oficiado no id. 10954989. 2. 3ª Vara Cível de Porto Velho - Processo nº 7032773-94.2017.8.22.0001, no valor de R$142.926,39 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), acostado no id. 9048790, em 24/06/2020, determinado o registro no id. 10440418, certificado no id. 10874770 e oficiado no id. 10954992, contudo a mesma foi informada pelo interessado na penhora e não pelo juízo solicitante.
Referente a esta penhora, consta decisão de id. 11452285: Stratura Asfaltos S/A peticionou nos autos para encaminhar despacho proferido pelo Excelentíssimo Juiz Dr.
Pedro Sillas Carvalho, nos autos do processo nº 7032773-94.2017.8.22.0001 em tramitação perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Porto Velho/RO, no qual determina que seja realizada a penhora de eventuais créditos existentes em nome e Rondônia Transportes e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-59, até o limite de R$ 142.926,39(cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), e que se proceda o envio de resposta com as pertinentes informações diretamente à 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
Anexou referida decisão no id. 9048790. Determino que o juízo da execução seja oficiado informando que cabe a esse solicitar desta Presidência a penhora no rosto destes autos ou qualquer outra situação que gere impacto nos precatórios.
Desse modo, concedo prazo de dez dias para que confirme a situação narrada nestes autos.
Sendo ratificada, autorizo que a Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP proceda às providências de praxe ou informe a impossibilidade de fazê-lo.
Em nova decisão de id. 12499572 consta: 1.
Em resposta ao ofício identificado com o Num. 11620523, o juízo da execução informou que não há, nos autos n. 7027944-70.2017.8.22.0001, “qualquer solicitação de penhora no rosto dos autos do precatório”.
Constato que o ofício citado deveria ter sido direcionado ao juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho, pois a penhora mencionada na petição identificada com o Num. 9048786 foi solicitada nos autos n. 7032773-94.2017.8.22.0001, que tramita naquela Vara.
Oficie-se, portanto, ao juízo da 3ª Vara Cível desta Capital, solicitando informações sobre a penhora noticiada por Strutura Asfaltos S.A (Id.
Num. 9048786), consignando o prazo de dez dias.
Em resposta, o juízo narrou os fatos e afirma que em decorrência o teor da decisão justifica-se a própria parte interessada ter diligenciado diretamente o setor de precatórios (id. 12629407).
O juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho, vinculado ao processo nº 7032773-94.2017.8.22.0001, encaminhou decisão que determina o registro da penhora até o montante executado, conforme cálculo atualizado de id. 56782956 (id. 12779665), cálculo este não encaminhado.
No id. 12923564 a COGESP oficiou referido juízo informando que não havia saldo para registro da penhora. 3. 1ª Vara Cível de Porto Velho - Processo nº 7001511-58.2019.8.22.0001, no valor de R$298.495,61 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), acostado no id. 11123640, em 25/01/2021, determinado o registro no id. 11452285, certificada a penhora parcial no id. 11670361, no valor de R$114.100,70 (cento e quatorze mil, cem reais e setenta centavos) e oficiado no id. 11675975. 4. 9ª Vara Cível de Porto Velho - Processo nº 7028378-30.2015.8.22.0001, no valor de R$1.462,15 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), acostado no id. 12726359, em 05/07/2021, determinado o registro no id. 12860827.
No id. 16315094 o juízo requereu informações acerca da disponibilização do valor e, em resposta, a COGESP informou que o precatório se encontrava na contadoria para cálculos (id. 16375188). 5. 6ª Vara Cível de Porto Velho - Processo nº 7019314-20.2020.8.22.0001, no valor de R$63.226,91 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), acostado no id. 14400011, 1443440 e 15255964, registrada no juízo da execução e neste precatório (id. 15763401), certificado no id. 15814849 e oficiado no id. 15896441.
O juízo encaminhou determinação para atualização do valor da penhora conforme cálculos para parte (id. 18205405), que alcançam o valor de R$226.140,35 (duzentos e vinte e seis mil, cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos) (id. 18205050), determinado o registro no id. 18340455. 6. 10ª Vara Cível de São Paulo - Processo nº 1055250-65.2018.8.26.0100, no valor de R$2.845.439,97 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), bem como R$316.159,99 (trezentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), acostado no id. 18215066, em 07/12/2022, determinado o registro no id. 18340455 e oficiado que não havia mais saldo para registro no id. 18377678. Nos cálculos de liquidação, verifica-se que consta crédito de: a) R$8.801,84 (oito mil, oitocentos e um reais e oitenta e quatro centavos) ao credor, Rondônia Transportes e Serviços LTDA; b) R$30.287,96 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) para a 1ª Vara Cível de Jaru; c) R$183.708,59 (cento e oitenta e três mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos) para a 3ª Vara Cível de Porto Velho; d) R$142.495,14 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) para a 1ª Vara Cível de Porto Velho; e) R$1.779,15 (um mil, setecentos e setenta e nove reais e quinze centavos) para a 9ª Vara Cível de Porto Velho; e f) R$69.648,93 (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) para a 6ª Vara Cível de Porto Velho. Verifica-se a necessidade do retorno dos autos à contadoria da COGESP.
Retifique-se a penhora constante no cálculo como “1ª Vara Cível da Comarca de Jaru” para a Vara do Trabalho de Jaru, vinculada ao processo nº 0000054-38.2019.5.14.0081, conforme item 1 desta decisão.
Retifique-se ainda seu valor, para R$28.951,88 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) conforme pedido do juízo (id. 20090201).
Referente ao item c, que se vincula ao item 2, tal penhora foi comunicada pelo interessado e não pelo juízo.
De toda sorte, o juízo solicitante justificou que foi em decorrência do teor da decisão que determinou que o exequente expedisse ofício ao setor de precatórios para penhora de R$142.926,39 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).
Outrossim, não foi possível a atualização do valor acima, vez que o juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho apesar de indicar o cálculo atualizado de id. 56782956 (id. 12779665), não o encaminhou.
O item d, que se vincula ao item 3, foi registrado em valor menor que o solicitado e comunicado tal situação ao juízo solicitante, não cabendo providências.
O item e, que se vincula ao item 4, apesar de constar determinação para seu registro no id. 12860827, este não foi certificado.
Apesar disso, tal penhora foi devidamente observada pela contadoria.
O item f, que se vincula ao item 5, deve ter seu valor retificado para R$226.140,35 (duzentos e vinte e seis mil, cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos) conforme determinado no despacho id. 18340455.
O item 6, por sua vez, considerando que o juízo foi oficiado que não havia mais saldo para registro no id. 18377678, não cabe providências.
Considerando que a alteração do valor de duas penhoras, itens b e 1, bem como f e 5, não haverá saldo suficiente para quitar todas as penhoras.
Assim, atualize todos os débitos acima arrolados.
A Resolução nº 303/2019-CNJ estabelece no artigo 37 que “em caso de concurso de penhoras incidentes sobre créditos de precatórios, caberá ao juízo da execução estabelecer a ordem de preferência, independentemente de ter sido apresentada a requisição de pagamento ao tribunal”.
Considerando o concurso de penhoras, após a atualização e intimação das partes (10 dias ao credor e 20 dias ao devedor), não havendo impugnação, transfira-se o recurso para o juízo da execução, para que este estabeleça a ordem de preferência das penhoras.
Encaminhe-se em conjunto a íntegra do precatório para que possa ter acesso aos documentos mencionados nesta decisão. Dê-se ciência aos juízos solicitantes (Vara do Trabalho de Jaru, 3ª Vara Cível de Porto Velho, 1ª Vara Cível de Porto Velho, 9ª Vara Cível de Porto Velho e 6ª Vara Cível de Porto Velho, devendo mencionar os processos correlatos respectivamente) que os valores serão transferidos ao juízo da execução, para que este decida acerca da ordem de preferência.
Porto Velho, 23 de junho de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
23/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Petição de
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Petição de
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:20
Juntada de autos digitalizados
-
30/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 08:23
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
14/02/2023 08:41
Juntada de Petição de
-
14/02/2023 08:41
Juntada de Petição de
-
14/02/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 07:27
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:24
Juntada de autos digitalizados
-
22/12/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
22/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de
-
08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de
-
08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:52
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 28/09/2021 23:59.
-
17/10/2022 09:52
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 28/09/2021 23:59.
-
17/10/2022 09:52
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
17/10/2022 09:52
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:20
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 28/09/2021 23:59.
-
13/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/09/2021 23:59.
-
05/07/2022 11:56
Juntada de autos digitalizados
-
30/06/2022 11:50
Juntada de autos digitalizados
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPERO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 09:00
Juntada de autos digitalizados
-
25/05/2022 12:29
Juntada de autos digitalizados
-
17/05/2022 12:23
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
16/05/2022 14:07
Juntada de autos digitalizados
-
13/05/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPERO em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 16/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 09:51
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:11
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:35
Juntada de autos digitalizados
-
25/03/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:48
Juntada de Petição de
-
23/03/2022 08:47
Juntada de Petição de
-
23/03/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:16
Juntada de autos digitalizados
-
08/03/2022 08:23
Juntada de autos digitalizados
-
08/03/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:50
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:51
Juntada de autos digitalizados
-
09/02/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 10:47
Juntada de autos digitalizados
-
24/12/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 11:33
Juntada de autos digitalizados
-
21/12/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:23
Juntada de autos digitalizados
-
30/11/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:40
Juntada de Petição de
-
26/11/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 22/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:54
Juntada de autos digitalizados
-
04/11/2021 08:07
Juntada de autos digitalizados
-
04/11/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:36
Juntada de autos digitalizados
-
26/10/2021 12:48
Juntada de Petição de
-
26/10/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:13
Juntada de autos digitalizados
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:36
Juntada de autos digitalizados
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:56
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:01
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:20
Juntada de autos digitalizados
-
24/09/2021 08:51
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:39
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 12/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 12/03/2021 23:59.
-
16/09/2021 19:37
Juntada de Petição de
-
16/09/2021 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 07:54
Juntada de autos digitalizados
-
14/09/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:22
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 02/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:21
Publicado DESPACHO em 19/07/2021.
-
10/09/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:14
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 28/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:13
Publicado DESPACHO em 14/06/2021.
-
10/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 12/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:21
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
10/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:11
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 13:26
Juntada de autos digitalizados
-
22/07/2021 12:47
Juntada de autos digitalizados
-
21/07/2021 08:22
Juntada de autos digitalizados
-
19/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:20
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 08:42
Juntada de autos digitalizados
-
24/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:28
Juntada de autos digitalizados
-
16/06/2021 11:24
Juntada de autos digitalizados
-
14/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2021 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 09:25
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
22/03/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 10:01
Juntada de autos digitalizados
-
04/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2021 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 11:07
Juntada de autos digitalizados
-
11/12/2020 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/12/2020 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 12:45
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
07/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ALAN SHATNER FERREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ VEIGA CIDIN em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de JULIANA SAVENHAGO PEREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MEIRE ANDREA GOMES em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA CAMARGO FERNANDES em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de DANIELE MEIRA COUTO em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO LOPES em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:00
Decorrido prazo de KETLLEN KEITY GOIS PETTENON em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/11/2019 16:19
Juntada de autos digitalizados
-
27/09/2019 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2018 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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