TJRO - 7001839-89.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MARLI TIBES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
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08/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:31
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:58
Homologada a Transação
-
07/02/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/10/2023 17:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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28/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
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03/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/06/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001839-89.2023.8.22.0019 AUTOR: MARLI TIBES DOS SANTOS, LINHA LH MP 77 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VAGNER RESENDE, OAB nº RO5607 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício proposta por MARLI TIBES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
O requerido apresentou proposta de acordo (ID. 91225106).
A parte autora informou a aceitação da proposta (ID. 91383258).
Nessas condições, vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o instrumento está regularizado, o objeto é lícito e as partes capazes, sem aparente vício de vontade na formalização e efetivação da transação, não há razão para não proceder na homologação do acordo que regerá a relação entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre MARLI TIBES DOS SANTOS e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que surtam os efeitos legais da transação que se regerá pelas cláusulas nele estabelecidas, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas com fulcro no artigo 90, §3° do CPC.
A sentença transitará em julgado na data da publicação, considerando que o acordo importa em renúncia tácita ao prazo recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC.
P.R.I.
Sem prejuízo das determinações acima: Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal do Estado de Rondônia (PF/RO), através do e-mail [email protected], para implementar o benefício em favor da autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência.
Em caso de descumprimento do comando judicial, FIXO multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de nova majoração.
Quanto aos valores atrasados, intime-se o autor, através de seu procurador, para apresentar planilha de cálculos dos valores atualizados.
Após, intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo ou não havendo impugnação, conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 7 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
20/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/06/2023 09:53
Homologada a Transação
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30/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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