TJRO - 7001091-37.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 14:56
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001091-37.2021.8.22.0016 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORES: Ministério Público do Estado de Rondônia, AV.
CHIANCA s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: ITAMAR SOARES PEREIRA, AV. 15 DE NOVEMBRO 2069 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando que a pena de multa imposta ao condenado está sendo cobrada por meio de protesto cartorário, circunstância que dispensa a distribuição da execução da reprimenda junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), nos termos do caput do artigo 5º da Resolução Conjunta nº. 3/2021, editada pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, DETERMINO a SUSPENSÃO do trâmite processual, até que sobrevenha aos autos a informação do pagamento da pena de multa OU até o decurso do lustro prescricional da reprimenda, conforme determina o §2º do artigo 269-C das Diretrizes Gerais Judiciais.
Nesta senda, ressalta-se que, de acordo com o artigo 114 do Código Penal, “a prescrição da pena de multa ocorrerá: […] II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada”, ou seja, em 03 (três) anos no caso em análise (artigo 110, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Estatuto Repressivo).
Ciência às partes.
Promova-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTORES: Ministério Público do Estado de Rondônia, AV.
CHIANCA s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO: ITAMAR SOARES PEREIRA, AV. 15 DE NOVEMBRO 2069 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 20 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
20/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 21:20
Mandado devolvido sorteio
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28/04/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:22
Expedição de Relatório.
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28/04/2023 12:05
Juntada de outras peças
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26/04/2023 10:05
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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17/04/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 09:41
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:52
Juntada de termo de triagem
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08/11/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2022 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:49
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 21:29
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
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10/10/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministrio Pblico do Estado de Rondônia em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:55
Mandado devolvido sorteio
-
06/06/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 02:24
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:45
Outras Decisões
-
27/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Ministrio Pblico do Estado de Rondônia em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:26
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:10
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 00:47
Publicado SENTENÇA em 11/05/2022.
-
10/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 14:05
Outras Decisões
-
16/03/2022 12:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
10/03/2022 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
06/03/2022 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2022 14:47
Mandado devolvido sorteio
-
25/02/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 21:00
Mandado devolvido sorteio
-
24/02/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 13:45
Juntada de mandado
-
22/02/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 10:32
Decorrido prazo de Ministrio Pblico do Estado de Rondônia em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:32
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 07/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 14:05
Outras Decisões
-
14/01/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:32
Decorrido prazo de Ministrio Pblico do Estado de Rondônia em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 08:05
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 24/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:47
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
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08/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:06
Outras Decisões
-
02/09/2021 20:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:51
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:27
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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20/08/2021 19:23
Juntada de Petição de resposta à Acusação
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17/08/2021 00:55
Decorrido prazo de ITAMAR SOARES PEREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 09:53
Mandado devolvido sorteio
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06/08/2021 07:49
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:13
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/08/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:47
Recebida a denúncia
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30/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 16:24
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70010913720218220016.pdf
-
21/07/2021 13:40
Outras Decisões
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21/07/2021 13:38
Audiência Custódia realizada para 21/07/2021 11:00 Costa Marques - Vara Única.
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21/07/2021 13:37
Audiência Custódia designada para 21/07/2021 11:00 Costa Marques - Vara Única.
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21/07/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
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20/07/2021 20:25
Juntada de Petição de outras peças
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20/07/2021 19:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/07/2021 19:31
Conclusos para decisão
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20/07/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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