TJRO - 7007076-68.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo n.: 7009524-09.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 6.688,02 Última distribuição:02/08/2020 AUTOR: LUIZ DA SILVA JACINTO, CPF nº *85.***.*03-34, RUA CRISANTEMO 3455 SÃO LUIZ - 76875-620 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: FATIMA DA SILVA ALCANTARA, OAB nº SP381399 RÉU: CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CREDITO E COBRANCA SS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0002-32, EDIFÍCIO CLÁUDIA. 273, SALA D-B 11 ANDAR REPÚBLICA - 01042-913 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TAUANE RIBEIRO STRINGUINI, CPF nº *27.***.*31-97, RUA ANTÔNIO AUGE GARCIA 17, CJ 02 PARQUE BRISTOL - 04193-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GESSE RAONI ANDRADE DAS CHAGAS, CPF nº *00.***.*68-39, RUA SÍLVIA 1035, - DE 604 A 1400 - LADO PAR OLÍMPICO - 09571-300 - SÃO CAETANO DO SUL - SÃO PAULO Advogado do(a) RÉU: VANY CRISTINA SEARLES SUTERIO, OAB nº SP209586, PALOMA DANIELE DA SILVA FREITAS, OAB nº SP430350 DESPACHO
Vistos. 1.
Atento ao requerimento da parte credora, face ao exposto no art. 782, §3º do CPC, expeça-se ofício ao cadastro de inadimplentes, utilizando-se o sistema SERASAJUD, para que procedam com a INCLUSÃO do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, em razão da dívida executada nestes autos. 1.1 Destaco que, após o pagamento da dívida é de inteira responsabilidade da parte solicitante/exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito - SERASA. 1.2 Havendo informação de pagamento, independente de manifestação do(a) credor(a) ou outra determinação deste Juízo, promova o LEVANTAMENTO da inclusão, a qual poderá ser realizada novamente se constatado o inadimplemento por parte do(a) executado(a). 2.
Saliento ao credor que a narrativa da peça de ID 98110748 restou confusa, eis que de sua leitura o que se compreende é que foram feitos esclarecimentos quanto às ferramentas disponíveis para busca de bens e, por fim, o recurso a ser utilizado pelo credor seria o manejo do mandado de busca de bens, o que foi de fato deferido no despacho de ID 98595496. 3.
Nada obstante a isso, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente.
Se infrutífero o resultado, as pesquisas via Renajud e Infojud serão realizadas. 4. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq , de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. 5.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 1 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
21/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2023 23:59.
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06/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
7007076-68.2017.8.22.0002 Apelação Origem: 7007076-68.2017.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Antônio Reis Santos Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 05/04/2023 DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Embargos à execução.
Ilegitimidade da parte.
Prova pericial.
Intimação.
Ausência.
Cerceamento de defesa.
Nulidade. 1 – A ausência de intimação da parte autora para a realização de exame pericial grafotécnico configura flagrante cerceamento de defesa, notadamente quando essencial para o deslinde da controvérsia. 2 – Preliminar de nulidade acolhida. -
23/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:16
Sentença desconstituída
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16/06/2023 07:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 07:27
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 22:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:10
Pedido de inclusão em pauta
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19/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:29
Juntada de termo de triagem
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05/04/2023 10:52
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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