TJRO - 7009635-07.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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03/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:36
Decorrido prazo de ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:33
Decorrido prazo de ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:18
Decorrido prazo de ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:14
Decorrido prazo de JOAO LANNES SIMOES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:12
Decorrido prazo de JOAO LANNES SIMOES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:05
Decorrido prazo de JOAO LANNES SIMOES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:45
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 06:36
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009635-07.2022.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: CREUZA SILVA ALVES ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Custas não devidas. Sem honorários.
Registro e Publicação via Pje.
Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC).
Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 25 de março de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
25/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 15:54
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 00:43
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009635-07.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA SILVA ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO RETIRAR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES Finalidade: Intimação da parte autora/exequente, por intermédio do seu advogado, acerca da expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores, a ser retirado pelo Sistema PJE e providenciado o saque dentro do prazo de validade do documento, devendo comunicar o Juízo quanto ao levantamento dos valores disponibilizados na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBS.: Caso deseje, pode o advogado autonomamente encaminhar o alvará para depósito em conta bancária utilizando a ferramenta on-line disponibilizada pela OAB/RO no sítio: https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/, evitando assim o deslocamento e aglomeração nas agências bancárias. -
16/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:36
Expedição de Alvará.
-
09/02/2024 09:18
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO LANNES SIMOES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:50
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009635-07.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: CREUZA SILVA ALVES ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO O(s) RPV(s)/Precatório(s) foram assinados no sistema E-Prec-Web do Egrégio TRF 1ª Região e remetidos para pagamento. 1.
Aguarde-se em arquivo a notícia do pagamento, a qual será disponibilizada no sistema E-Prec-Web (site: https://eprecweb.trf1.jus.br/precatorio/pages/home/home.seam). 2.
Deverá a CPE consultar periodicamente o site acima a fim de verificar se houve a notícia do pagamento, devendo juntar aos autos o ofício. 3.
Com a notícia de pagamento, expeça-se alvará. 4.
Após, conclusos.
Cacoal/RO, 10 de janeiro de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
10/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:59
Expedição de RPV.
-
09/11/2023 11:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:23
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/08/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:10
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7009635-07.2022.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: CREUZA SILVA ALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente pugna pela implantação do benefício concedido na sentença, alegando não ter sido implementado. Alterada a classe para cumprimento de sentença. À CPE: Intime-se o INSS (via PJE) para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos a implantação do benefício previdenciário concedido à parte exequente na sentença com trânsito em julgado.
Em seguida, intime-se via DJe a parte exequente para, em 15 dias, apresentar os cálculos de eventual benefício retroativo. Deverá, ainda, caso aponte que o benefício não foi implantado, juntar documento comprobatório aos autos.
Com os cálculos, conclusos.
Cacoal/RO, 23 de junho de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
23/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 14:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 06:52
Juntada de outras peças
-
11/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:19
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO LANNES SIMOES JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CREUZA SILVA ALVES em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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