TJRO - 7000971-85.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7000971-85.2021.8.22.0018 Requerente: REQUERENTE: MARICLEIDE MARTINS REIS DITOS Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devido, sob pena de penhora.
Santa Luzia D'Oeste, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7000971-85.2021.8.22.0018 REQUERENTE: MARICLEIDE MARTINS REIS DITOS, LINHA P-44, KM 07 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Intimada para pagar o saldo remanescente indicado pela parte exequente, a executada apresentou impugnação alegando excesso de execução.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão a executada, posto que os cálculos de valor remanescente apresentados pela parte exequente estão equivocados em relação ao valor e/ou data inicial. Conforme petição inicial de cumprimento de sentença (ID. 75512663), o valor da condenação (R$15.719,00) acrescido da correção monetária desde a propositura da ação (06/05/2021) totalizava a quantia de R$17.202,32, e com o acréscimo dos juros desde a data da citação (17/08/2021), R$18.525,72.
Após decorrido o prazo para pagamento voluntário, a requerida efetuou pagamento da quantia de R$21.563,17, tendo sido apontado pela parte exequente o saldo remanescente de R$2.372,05.
Todavia, o cálculo demonstrativo da quantia remanescente foi realizado com valor equivocado, pois em que pese tenha sido utilizado como data inicial a data ajuizamento da ação (06/05/2021), conforme determinado em sentença, não houve observância quanto ao valor fixado na condenação, qual seja, R$15.719,00.
Verifica-se, portanto, que a parte exequente utilizou como valor inicial dos cálculos de IDs. 83212989 e 77468569 a quantia de R$17.202,32, valor que já estava acrescida de correção monetária desde a propositura da ação (ID. 75512663), porém, utilizou-se da data de propositura da ação como data de início da correção, quando deveria ter sido utilizada a data de atualização do primeiro cálculo (08/04/2022), ou o valor original da condenação (R$15.719,00).
Assim, assiste razão a executada, posto que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em desconformidade com a sentença prolatada, resultando em quantia muito superior à devida.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada, fixando como devida a quantia indicada pela executada, conforme cálculos de IDs. 85340352 e 85340353.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devido, sob pena de penhora.
Ciência às partes.
SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 20 de junho de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
20/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2023 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:24
Expedição de Alvará.
-
05/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:30
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:53
Outras Decisões
-
29/04/2022 05:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/04/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:53
Não recebido o recurso de Energisa Rondonia.
-
06/04/2022 15:53
Outras Decisões
-
21/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:30
Juntada de Petição de recurso
-
27/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:31
Publicado SENTENÇA em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2021 07:50
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:32
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2021 00:56
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 06:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:53
Outras Decisões
-
19/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:27
Outras Decisões
-
28/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MARICLEIDE MARTINS REIS DITOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 08/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:56
Outras Decisões
-
06/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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