TJRO - 7000327-11.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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15/12/2023 23:39
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/11/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2023 09:55
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 09:49
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 25/10/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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27/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:28
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:07
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2023 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2023 14:34
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:31
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/10/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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05/09/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2023 14:30
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 13/09/2023 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
04/09/2023 21:58
Mandado devolvido para despacho
-
29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 09:51
Recebidos os autos.
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28/07/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:45
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 09:44
Desentranhado o documento
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28/07/2023 09:34
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/09/2023 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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28/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:11
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:20
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 06:59
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:33
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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21/06/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7000327-11.2022.8.22.0018 EXEQUENTE: Bella Casa Enxovais LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-16, AVENIDA CASTELO BRANCO 16.695, SALA 01 SANTO ANTÔNIO - 76967-239 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A EXECUTADO: SONIA MARIAL GOMES, RUA LOURIVAL RIBEIRO 213 TAQUARÍ - 69906-408 - RIO BRANCO - ACRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro a expedição de oficio requerida.
Expeça-se ofício ao INSS para que forneça informações acerca de eventuais vínculos de emprego de EXECUTADO: SONIA MARIAL GOMES, CPF nº *19.***.*31-68, informando o nome de seu empregador atual, bem como a última atualização de endereço da parte executada, a fim de que seja possível realizar sua citação no ambiente de trabalho. Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo informação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Informado endereço ainda não diligenciado, cumpra-se o seguinte: 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para participação da reunião e recebimento das demais comunicações necessárias. 3.
CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida acrescida de juros e correção monetária. Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, prazo que decorrerá da assinatura do mandado de citação, certifique-se o decurso de prazo. 3.1 Proceda-se, ainda: A) INTIMAÇÃO da parte executada para que forneça ao Oficial de Justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para participação da reunião e recebimento das demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; B) INTIMAÇÃO para participar da audiência de conciliação virtual designada. 3.2 Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer número de seu contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 4.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5. Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 6.
Advirta à parte executada que havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 7. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - as partes deverão buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V - deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverão acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; X - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XI - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte executada, poderá dar início à fase de atos expropriatórios; XII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIII - se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Mais informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (Cejusc).
Outras deliberações: 8.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da executada. sob pena de extinção. 9. Sendo frutífera a audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para homologação. 10.
Não comparecendo a parte exequente à audiência, retornem os autos conclusos para extinção; 11.
Não sendo frutífera a conciliação, a parte executada poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para manifestação e retornem conclusos. 12.
Não comparecendo a parte executada à audiência ou não apresentados os embargos, o cálculo devera ser atualizado. Caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-a para atualizar o cálculo e requerer o que de direito em 5 (cinco) dias. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 20 de junho de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
20/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:26
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:39
Decorrido prazo de Bella Casa Enxovais LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:34
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:32
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 23:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:31
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:30
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:30
Decorrido prazo de ARCO IRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 23:15
Decorrido prazo de MAYCON SIMONETO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:42
Decorrido prazo de ARCO IRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:40
Decorrido prazo de SONIA MARIAL GOMES em 07/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:29
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 23:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 00:06
Publicado DECISÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:39
Outras Decisões
-
15/03/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:37
Publicado DECISÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 15:13
Outras Decisões
-
23/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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